Os agricultores familiares que tomam empréstimos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) já podem se beneficiar de bônus do Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF).
O desconto vale para 22 culturas incluídas no programa: algodão em caroço, arroz longo fino em casca, babaçu (amêndoa), borracha natural extrativista, borracha natural heveicultura, café arábica, café conillon, castanha de caju, castanha do Brasil (em casca), feijão, girassol, leite, mamona, milho, pequi (fruto), piaçava (fibra), raiz de mandioca (NND), sisal, sorgo, tomate, trigo e triticale.
O bônus equivale à diferença entre o custo de produção (preço de garantia) e o de comercialização (de mercado), caso este último esteja abaixo do custo de produção. Para ser concedido, basta que um único produto incluído no PGPAF seja gerador de 35%, ou mais, da renda estimada pelo agricultor para o pagamento do financiamento.
O percentual dos bônus é divulgado por intermédio de portarias, muda a cada mês e de estado para estado. A portaria do PGPAF deste mês foi publicada hoje (8) no Diário Oficial da União. Os preços de mercado e o bônus de desconto previstos nessa portaria referem-se ao mês de dezembro de 2009 e têm validade para o período de 10 de janeiro a 9 de fevereiro de 2010.
O bônus é calculado mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar e que integram o PGPAF. Essa alternativa oferecida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário serve para ajudar famílias rurais a pagar o financiamento quando os preços estiverem abaixo dos custos de produção.
Fonte: Agência Brasil (Christina Machado)
O desconto vale para 22 culturas incluídas no programa: algodão em caroço, arroz longo fino em casca, babaçu (amêndoa), borracha natural extrativista, borracha natural heveicultura, café arábica, café conillon, castanha de caju, castanha do Brasil (em casca), feijão, girassol, leite, mamona, milho, pequi (fruto), piaçava (fibra), raiz de mandioca (NND), sisal, sorgo, tomate, trigo e triticale.
O bônus equivale à diferença entre o custo de produção (preço de garantia) e o de comercialização (de mercado), caso este último esteja abaixo do custo de produção. Para ser concedido, basta que um único produto incluído no PGPAF seja gerador de 35%, ou mais, da renda estimada pelo agricultor para o pagamento do financiamento.
O percentual dos bônus é divulgado por intermédio de portarias, muda a cada mês e de estado para estado. A portaria do PGPAF deste mês foi publicada hoje (8) no Diário Oficial da União. Os preços de mercado e o bônus de desconto previstos nessa portaria referem-se ao mês de dezembro de 2009 e têm validade para o período de 10 de janeiro a 9 de fevereiro de 2010.
O bônus é calculado mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar e que integram o PGPAF. Essa alternativa oferecida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário serve para ajudar famílias rurais a pagar o financiamento quando os preços estiverem abaixo dos custos de produção.
Fonte: Agência Brasil (Christina Machado)
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