quinta-feira, 22 de julho de 2010

BANCOS DESRESPEITAM A LEI DOS 15 MINUTOS E PREFEITURA FAZ DE CONTA QUE FISCALIZA.

Desde que a Lei Municipal 2.636 – Lei dos 15 Minutos – foi aprovada, em 1998 (e alterada pela Lei nº 3.128, de 11 de novembro de 2003 e pela Lei nº 3.441, de 18 de janeiro de 2007), ela tem sido desrespeitada constantemente pelos bancos em todo o país. Apesar disso, em Aracaju as coisas estão mudando. Os clientes estão procurando a Justiça comum e duas agências já foram multadas: uma da Caixa (R$ 3 mil) e outra do Bradesco (R$ 1 mil).

A fiscalização ao cumprimento à lei é de responsabilidade da Coordenadoria de Defesa do Consumidor, órgão ligado à Secretaria Municipal de Finanças, que foi criado especialmente para esse fim. Porém, a Prefeitura resolveu puxar o freio de mão da ação fiscal. E o que é mais grave em flagrante desrespeito à referida lei, desativou o espaço físico onde funcionava a Coordenadoria, conforme constatação do Seeb/SE.

Enquanto isso, na semana passada a Prefeitura de Salvador interditou duas agências pelo descumprimento da Lei dos 15 Minutos: Banco do Brasil do Shopping Iguatemi e Calçada, que já haviam sido autuadas, mas continuavam sem apresentar solução para o problema das longas filas.

A Lei dos 15 Minutos determina que os clientes devem ser atendidos em no máximo 15 minutos em dias normais e 30 minutos nos dias após feriados. O tempo de permanência nas agências deve ser comprovado através de senhas disponíveis para os clientes em lugares bem visíveis.

Fonte: Sindicato dos Bancários de Sergipe - SEEB/SE

Nenhum comentário:

Postar um comentário