sexta-feira, 23 de julho de 2010

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AJUIZA AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DO CONSUMIDOR.

Através da Promotoria de Justiça Especial de São Cristóvão, representada pelo Promotor de Justiça Dr. Augusto César Leite de Resende, o Ministério Público do Estado de Sergipe ajuizou Ação Civil Pública – ACP em face da TELEMAR NORTE LESTE S/A, empresa de telefonia conhecida popularmente pelo nome OI.

A ACP requer a declaração da nulidade de pleno direito, por abusividade, da Cláusula 2.3.1 do Contrato de Adesão ao Serviço OI VELOX, de categoria residencial, que autoriza a referida empresa a reduzir, unilateralmente e a seu exclusivo critério, a velocidade do serviço OI VELOX, contratada pelo assinante- consumidor para 300 KBPS, sempre que esgotada a franquia mensal de dados avançada no Contrato.

Para o Promotor de Justiça, Dr. Augusto César, a referida cláusula é abusiva e extremamente onerosa para o consumidor-assinante, já que a Empresa Telemar Norte Leste S/A poderá restringir, de forma unilateral, o direito do cliente de utilizar o serviço de internet banda larga na velocidade contratada, importando em obrigação abusiva e colocando o consumidor em desvantagem, contrariando assim, o Código de Defesa do Consumidor – CDC.

Caso acatada pela Justiça, a ACP valerá em todo território nacional, para todos os Contratos de Adesão ao Serviço OI VELOX em vigor e firmados pela Empresa Telemar Norte Leste S/A, beneficiando todos os assinantes do referido serviço no País.

Fonte: MP/SE

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