segunda-feira, 19 de julho de 2010

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REQUER INTERDIÇÃO DO MATADOURO DE POÇO REDONDO.

A Promotoria de Justiça de Poço Redondo, através da Promotora de Justiça, Dra. Maria Rita Machado Figueiredo, ajuizou Ação Civil Pública – ACP, em face do Município de Poço Redondo e da Associação dos Moradores do Bairro São José, requerendo concessão de tutela antecipada que detemina, após a prévia oitiva dos réus, a interdição temporária, imediata e total, do Matadouro do referido Município.

O Ministério Público de Sergipe requereu que o Secretário Municipal de Sáude proíba, no Município, a comercialização de produtos de origem animal que não provenham de estabelecimento sob inspeção Federal, Estadual ou Municipal.

A Ação requer, ainda, a intimação da Associação de Defesa do Meio Ambiente - ADEMA e do Departamento Agropecuário do Estado de Sergipe – DEAGRO, para emitir laudo técnico, bem como informar sobre a existência, ou não, de Licença Ambiental para funcionamento do Matadouro

Dos fatos:
Através de um CD com imagens do matadouro que evidenciava condições precárias de funcionamento, o Ministério Público do Estado de Sergipe tomou conhecimento da situação e requisitou inspeção ao Coordenador da Vgilância Sanitária local que constatou várias irregularidades. O setor de perícias do Ministério Público, através de inspeção técnica, relacionou com maiores detalhes as condições de funcionamento e emitiu relatório de Inspeção Técnica nº 011/2010, o qual foi enviado para ADEMA.

Segundo o relatório, várias irregularidades foram constatadas no matadouro, desde as condições físicas e sanitárias, ausência de câmara para conservação da carne, descarte irregular dos animais abatidos e que contribui para poluição do meio ambiente, já que os resíduos são depositados no leito do riacho “Jacaré”, localizado no Município de Poço Redondo, pondo em risco a saúde pública e ferindo de forma inconteste o Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal – RIISPOA – do Ministério da Agricultura.

Com suporte probatório consistente, a Promotora de Justiça Dra. Maria Rita Machado Figueiredo, entendeu que o matadouro do referido Município deverá ser imediatamente desativado, com a afixação de lacres de inviolabilidade nas portas de acesso do prédio, até que seja efetivada reformas necessárias à garantia do abate dentro de normas técnicas. Para isso, o Município deve apresentar Projeto a ADEMA para licenciamento antes do início das obras.

O Juiz Dr. Geilton Costa da Silva designou Audiência Pública para o dia 18 de agosto do corrente ano, para que, o Município e a Associação dos Moradores do Bairro São José, se manifestem acerca do pedido de antecipação de tutela.

Fonte: MP/SE

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