quarta-feira, 1 de setembro de 2010

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL MOVE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA RETIRADA DE OUTDOORS EXPOSTOS ILEGALMENTE NA CIDADE DE ARACAJU.

O Ministério Público Estadual, através da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, representada pelos Promotores de Justiça Dr. Renê Erba e Dr. Carlos Henrique Siqueira Ribeiro, instaurou, no ano de 2009, Inquérito Civil Público com o intuito de investigar as consequências geradas pela utilização de outdoors e peças publicitárias similares na Cidade de Aracaju.

Encerrada a investigação, a Promotoria constatou que tais engenhos de publicidade, da maneira como estão sendo expostos, geram a chamada poluição visual e estão instalados de forma ilegal, contrariando Leis Federais e Leis Municipais.

De acordo com laudo da perícia realizada pelo Setor de Engenharia do MPE, várias irregularidades foram constatadas na exposição das publicidades. Além da instalação desordenada dos outdoors e similares, diversos muros, viadutos, praças e até mesmo o muro de propriedade da Polícia Federal, localizado na Avenida Professor José Olino de Lima Neto, encontram-se pintados de maneira ilegal.

O MPE apurou que diversas peças publicitárias foram instaladas sem prévia autorização e projeto devidamente assinado por profissional registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Sergipe – CREA.

De acordo com os Promotores, tais fatores geram poluição visual, colocam em risco a integridade e contribuem para a degradação ambiental. Além disso, as publicidades irregulares ofuscam a paisagem natural da bela Capital sergipana que encontra-se suja e degradada, afetando intensamente o meio ambiente.

A Ação Civil foi movida pelo MPE, por conta da omissão do Município de Aracaju, através da Empresa Municipal de Serviços Urbanos – EMSURB, que, mesmo reconhecendo a ilegalidade dos fatos e a constatação da poluição visual, se recusa a adotar as providências cabíveis..

A ACP requer que o Município de Aracaju providencie a retirada de todo tipo de publicidade ilegal das ruas da Cidade, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Fonte: MP/SE

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