sexta-feira, 3 de setembro de 2010

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REQUER ATENDIMENTO PEDIÁTRICO E NEONATAL EM MATERNIDADE DE LAGARTO.

A saúde é um bem legalmente protegido, sendo essencial que, além da simples declaração da norma jurídica, seja integralmente respeitada e plenamente garantida ao cidadão sua eficácia, atendendo às necessidades sociais. Diante dessa premissa, o Ministério Público de Sergipe, através da Promotoria de Justiça Especial Cível e Criminal de Lagarto, ajuizou Ação Civil Pública – ACP, em caráter de urgência, objetivando a proteção de interesses difusos e coletivos relacionados à saúde de parturientes e a neonatal da Maternidade Zacarias Júnior, situada na Cidade de Lagarto.

O Promotor de Justiça Dr. Carlos Henrique Siqueira Ribeiro requer, na ACP, concessão de Liminar para que o Estado de Sergipe, o Município de Lagarto e a Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância – Maternidade Zacarias Júnior, sejam obrigados a integrar pediatras à equipe médica da sala de parto.

Conforme denunciado e amplamente constatado, cidadãos lagartenses estão sofrendo com a ausência de médicos pediatras em procedimentos de parto, na única maternidade do Município. Tal atendimento não está sendo disponibilizado, o que pode causar – se é que já não causou - inúmeras mortes materna e neonatal. Se houver uma complicação durante o procedimento cirúrgico, existindo apenas o obstetra, o recém-nascido poderá ir a óbito pela ausência do profissional (pediatra) incumbido do seu atendimento.

Por conta disso, a ACP busca a concessão de Tutela Antecipada para a adoção das providências necessárias à regularização da assistência prestadas às parturientes e neonatal. Após determinação judicial, o Estado de Sergipe, o Município de Lagarto e a Maternidade Zacarias Júnior deverão, individualmente, ou, caso optem por agir em conjunto, fornecer o serviço de pediatria por 24 horas e em tempo ininterrupto, nos precedimentos de parto realizados na Maternidade.

A ACP requer, ainda, em caso de descumprimento da decisão, o pagamento de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada uma das autoridades responséveis pelo cumprimento das medidas.

Fonte: MP/SE

Nenhum comentário:

Postar um comentário