O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) está processando Valteiton Ribeiro Silva e Wellington Silva dos Santos por extrair areia de forma irregular em região da grande Aracaju. As extrações foram feitas em terrenos diferentes, causando sérios danos ambientais e prejuízos ao patrimônio público.
De acordo com a ação civil pública proposta pelo MPF em desfavor de Valteiton Ribeiro, o Ibama já o havia multado em R$ 1.500, pela extração sem licença. Além disso, os indícios desta irregularidade foram constatados pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), após observar as dimensões de escavações feitas. Ao todo, 4.380 m³ do minério foram retirados do local, somando um prejuízo de R$ 21.900 à União.
Já a irregularidade cometida por Wellington Silva, objeto de uma outra ação civil pública, foi flagrada em operação realizada por policiais do Pelotão Ambiental e pela Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) no bairro Santa Maria. Na ocasião, Wellington afirmou que desenvolvia atividade de mineração no local com sua família desde 1977, chegando, às vezes, a retirar até 15 carretas de areia por dia.
O DNPM também constatou esta irregularidade, flagrando, inclusive o uso de veículos de carga e de operários no local. Na ocasião, o órgão determinou que o trabalho fosse interrompido. Já a Adema informou ao MPF que o empreendimento de Wellington Silva já havia sido advertido duas vezes pelos danos ambientais causados.
Nesses dois processos, o procurador da República responsável pelas ações, Rômulo Almeida, ressalta que a exploração de areia depende da permissão do órgão licenciador competente, a Adema. Além disso, ele ressalta que, mesmo que a jazida esteja localizada em terreno particular, é necessário que o DNPM autorize a exploração.
Desta forma, o MPF pede que a Justiça Federal obrigue Valteiton Ribeiro e Wellington Silva a recuperarem as áreas degradas, restituindo suas funções ambientais. Para isso, eles terão que apresentar à Adema o chamado Projeto de Recuperação de Área Degrada (PRAD). Após a aprovação do projeto, os próprios réus terão que cumpri-lo dentro do cronograma de execução definido no PRAD. Além da recuperação, eles também poderão ter que ressarcir à União pelos danos causados.
Fonte: MPF/SE
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