O Juízo de Direito da 12ª Vara Cível de Aracaju concedeu medida liminar visando à regularização dos serviços de oncologia prestados à população pelo Município de Aracaju. A Ação Civil Pública foi proposta por intermédio da Promotora de Justiça Dra. Euza Missano, Curadora dos Direitos à Saúde.
Falta de controle do fluxo de pacientes, demora na realização de procedimentos cirúrgicos e insuficiência no atendimento à demanda existente foram determinantes para que o Ministério Público recorresse à via judicial. Atualmente há apenas um prestador habilitado, o Hospital de Cirurgia (HC), que realiza 35 procedimentos/mês. A intenção é ampliar esse número, reduzir as filas e garantir a eficiência do serviço.
O Magistrado estabeleceu prazo de 60 dias para que haja “o real controle do fluxo de pacientes, através de protocolo próprio, formando-se o cadastro respectivo de usuários com diagnóstico ou suspeita de neoplasias” pelo NUCAAR – Núcleo de Controle, Auditoria, Avaliação e Regulação. Ainda de acordo com a Decisão, o procedimento cirúrgico não deve ser realizado em prazo superior a 30 dias após o diagnostico, salvo nas hipóteses de indicação médica contrária. Além disso o Município deverá contratar, em 60 dias, mais um prestador habilitado ou pugnar pela ampliação do quantitativo ofertado pelo HC, a fim de que não sejam formadas novas filas. Outra determinação foi a de que os demandados devem providenciar, em 30 dias, lista dos pacientes que aguardam procedimento operatório e a relação nominativa dos encaminhados ao Hospital Universitário.
Na hipótese de descumprimento dos prazos, foi fixada multa diária no valor de R$ 10 mil, sem prejuízo de outras consequências legais. A Secretaria de Estado da Saúde e a Fundação Hospitalar de Saúde serão oficiadas para “informar o impacto, em percentuais, da assistência em urgência e emergência sofrida pelo HUSE (Hospital de Urgência de Sergipe)”, notadamente no que se refere ao tratamento de tumores malignos.
Fonte: MP/SE (Hebert Ferreira)
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