O Juiz de Direito Dr. Leonardo Souza Santana Almeida julgou procedente o pedido formulado na Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, por intermédio do Promotor de Justiça, Dr. Daniel Carneiro Duarte, para obrigar a Prefeitura de Lagarto a fazer a cobrança do IPTU e demais tributos naquele Município.
No bojo da ACP ficou comprovada a negligência dos gestores municipais na cobrança da dívida ativa tributária daquela unidade, causando, assim, prejuízos à arrecadação.
Vale ressaltar que, de acordo com a Ação, enquanto o Município “renunciava” à receita tributária municipal, a população lagartense sofria com a falta de medicamentos nas unidades de saúde, com a baixa qualidade da educação, com a ausência de recursos para adequar o Matadouro Público às regras ambientais, bem como a falta de recursos para implantação de mais uma unidade do Conselho Tutelar no município, dentre tantas outras medidas necessárias que não são adotadas por falta de recursos financeiros.
A Decisão Judicial condena a Prefeitura de Lagarto ao cumprimento da obrigação de fazer, consistente na cobrança judicial dos créditos tributários municipais – IPTU e demais tributos, a fim de regularizar a situação do Município e garantir os direitos constitucionais da população lagartense.
Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro)
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