O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) moveu uma ação solicitando a anulação do concurso público para preenchimento de duas vagas de administrador e uma de assistente administrativo do Conselho Regional de Administração de Sergipe (CRA/SE). O conselho, que é presidido por Carlos Menezes Calasans Eloy dos Santos, está sendo processado porque foram detectadas irregularidades no concurso, que acabaram favorecendo ilegalmente alguns servidores comissionados da casa.
Após uma representação, o MPF/SE conduziu uma investigação que constatou que não houve a devida divulgação do concurso para que todos pudessem ter conhecimento do certame. Em resposta, o CRA/SE enviou ofício informando que o edital havia sido publicado nos Diários Oficiais da União e do Estado, além de divulgado na sede do próprio conselho.
Entretanto, identificou-se apenas a publicação de um pequeno extrato em um espaço de pouca visibilidade nos diários, informando a abertura do concurso, período e local de inscrição, sem conter o edital completo. Além disso, não há como considerar que a divulgação nas dependências da sede do CRA/SE supra a falta de publicação em jornais de grande circulação e na internet.
Ainda, o extrato foi publicado no dia 13 de janeiro, as inscrições foram iniciadas no dia 16 janeiro e encerradas no dia 20 do mesmo mês. Todo o processo de publicação, abertura e encerramento das inscrições ocorreu em um espaço de tempo insuficiente para que os possíveis interessados viessem a saber do concurso, ainda mais porque o edital do concurso desautorizou a inscrição pela Internet, impediu que a inscrição fosse feita por via postal e não fez qualquer menção sobre a possibilidade de ser realizada mediante procuração.
Essas atitudes terminaram favorecendo apenas a quem tinha conhecimento interno do concurso, no âmbito do próprio CRA/SE, e esses servidores acabaram sendo aprovados no certame.
Na ação, o procurador da República Silvio Amorim Junior afirma que “houve afronta aos princípios da administração pública de moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência”.
Pedido – Considerando o caráter emergencial da questão, o MPF/SE pediu a antecipação da tutela para que o concurso seja anulado liminarmente e todas as suas etapas sejam refeitas observando a necessidade de divulgação no site do conselho, jornais de grande circulação, etc. Na hipótese de já ter havido nomeação e posse dos aprovados, o MPF pediu anulação desses atos.
Em caráter definitivo, o MPF/SE reforçou os pedidos da liminar e, no caso de descumprimento da decisão judicial, requereu aplicação de multa.
O número da ação é 002190-48.2012.4.05.8500
Fonte: MPF/SE
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