terça-feira, 11 de dezembro de 2012

MP CELEBRA TAC PARA GARANTIR O ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM TOBIAS BARRETO.


O Ministério Público de Sergipe, por intermédio do Promotor de Justiça Dr. Nilzir Soares Vieira Junior, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Tobias Barreto. Problemas relativos ao acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco motivaram a celebração do compromisso.

De acordo com o TAC, o Município reconhece a necessidade de instituir e manter serviço de acolhimento institucional. Para solucionar a questão, comprometeu-se a subvencionar a Associação Amparo à Criança e ao Adolescente (AACA), que mantém a “Casa Acolhedora Raimundinha Felipe”. A partir do exercício financeiro 2013, a instituição, que já possui know-how, receberá recursos públicos para melhor atender à demanda existente naquela cidade.

Em regime de urgência, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei para autorizar a subvenção municipal e a celebração de convênio com a AACA, convocando extraordinariamente o Parlamento no recesso legislativo, caso seja necessário. Os repasses deverão atingir o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) mensais.

Além disso, para atender às exigências legais, o Município deverá disponibilizar psicólogo e assistente social, que prestarão suporte técnico às atividades desenvolvidas pela AACA, na Casa Acolhedora.

Na hipótese de descumprimento parcial ou integral do ajuste, será aplicada multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser revertida ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Tobias Barreto. Isso ocorrerá independentemente da execução específica das obrigações de fazer, da adoção das medidas judiciais correspondentes e da responsabilização pessoal do gestor público que der causa ao inadimplemento.

Se as medidas pactuadas não se mostrarem suficientes à proteção dos bens jurídicos considerados, deverá ser celebrado termo aditivo ao TAC, com novas disposições. Havendo recusa injustificada do compromissário (o Município), deverão ser adotadas as medidas judiciais cabíveis.

O devido ajuste de conduta resolverá o mérito do processo tombado sob o nº 201285500724. Trata-se de uma Ação Civil Pública movida pelo MP em face do Município de Tobias Barreto, visando obrigar a municipalidade a instituir e manter serviço.

Fonte:  MP/SE (Herbert Ferreira)

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