terça-feira, 18 de dezembro de 2012

NOTA PÚBLICA QUANTO AO TAC CELEBRADO ENTRE O TCE E O MPE.


O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe vem a público esclarecer as seguintes questões quanto à nomeação de concursados, devolução de servidores cessionados e Termo de Ajuste (TAC) firmado com o Ministério Público/SE:
1. O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe não firmou “acordo” com o Ministério Público do Estado de Sergipe, mas sim um “Termo de Ajuste de Conduta – TAC”, conforme previsto no art. 5º, § 6º, da Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985). O TAC é um relevante instrumento legal que dispõe o Ministério Público para solução de conflitos de interesse ou direitos difusos e coletivos. Assim, não há qualquer ato ilegal como aventado. Ademais, o referido termo de ajuste foi ratificado pelo Conselho Superior do Ministério Público - CSMP e na Suspensão de Execução de Decisão nº  2012124295, prolatada pela Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça.
2. O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe devolveu 59 (cinquenta e nove) servidores cedidos e não pretende trazer de volta nenhum deles, nem tão pouco colocar outros em seus lugares, posto que isso seria violar o TAC celebrado. Informa também, que muitos dos funcionários que foram devolvidos eram sem ônus para o TCE; portanto, não há como equivaler, do ponto de vista financeiro, um servidor devolvido ao Órgão de origem com um novo servidor concursado.
3. Em cumprimento ao mesmo TAC, o TCE exonerou 33 (trinta e três) comissionados, uma vez que tais cargos, como disposto no termo de ajuste mencionado, terão que ser, necessariamente, providos por servidores de carreira do TCE nos termos de Projeto de Lei recentemente aprovado pela Assembleia Legislativa, que aguarda sanção do Governador do Estado.
4. Quanto ao Concurso Público nº 01/2011, o Tribunal de Contas do Estado convocou 22 (vinte e dois) candidatos e até o fim do prazo de vigência do concurso (30.01.2014) convocará todos os aprovados dentro do número de vagas ofertadas no Edital. Podendo, a depender do limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, convocar mais aprovados, de acordo com a necessidade.
Fonte:  TCE/SE

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