Considerando reclamações oriundas da população do Município de Propriá, bem como notícias veiculadas na imprensa local, o Ministério Público de Sergipe, por intermédio do Promotor de Justiça, Dr. Peterson Almeida Barbosa, instaurou Procedimento Preparatório de Inquérito Civil, com o intuito de apurar suposto aumento abusivo nos salários do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Propriá.
De acordo com o noticiado, o Prefeito teve seu salário aumentado de 14 mil reais para 24 mil reais. A vice, que recebia um salário de 6 mil, agora recebe, mensalmente, 15 mil reais e, finalmente, os secretários municipais foram agraciados com um aumento de 3 mil reais nos seus salários, já que recebiam 3 mil e passaram para 6 mil reais. Vale ressaltar que o gestor propriaense passa a receber mais que um Deputado Federal e mais que Prefeitos de Cidades como Salvador, Florianópolis e Fortaleza.
O Promotor de Justiça instaurou procedimento pedindo a Câmara Municipal de Propriá que explique que critérios foram usados para conceder esse aumento abusivo aos gestores locais. “Queremos saber que índice inflacionário foi usado como parâmetro para os aumentos e se os demais servidores da Prefeitura foram contemplados com tal benefício”, disse Dr. Peterson.
O Promotor informou, também, que oficiou a Secretaria de Administração Municipal solicitando o envio da folha de pagamento do Município. “Queremos saber a média salarial dos servidores municipais para que possamos fazer um comparativo”.
Dr. Peterson ressaltou que, segundo o artigo 21, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal “é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular”. “Supostamente, o aumento foi concedido no mês de agosto, ou seja, está em desacordo com a lei de Responsabilidade Fiscal”, salientou o Promotor.
Ainda de acordo com Dr. Peterson, o procedimento foi instaurado a fim de averiguar tais irregularidades, para que, caso constatadas, medidas judiciais sejam requeridas através de Ação Civil Pública. “Na Ação, vamos alegar ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade que devem permear a administração pública”, finalizou o Promotor de Justiça.
Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro)
Nenhum comentário:
Postar um comentário