O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, através da sua Câmara Criminal, negou provimento, por unanimidade, ao Recurso em Sentido Estrito apresentado pelo Ministério Público Militar, que solicitava a prisão preventiva do sargento Edgard Menezes.
Antes da prolatação dos votos por parte dos membros da Câmara Criminal, o Dr. Márlio Damasceno, que patrocinou a defesa do sargento Edgard Menezes, fez a sustentação oral e requereu a improcedência do recurso apresentado pelo Promotor de Justiça Militar, mostrando que não havia motivos legais que embasassem tal pleito.
Antes da prolatação dos votos por parte dos membros da Câmara Criminal, o Dr. Márlio Damasceno, que patrocinou a defesa do sargento Edgard Menezes, fez a sustentação oral e requereu a improcedência do recurso apresentado pelo Promotor de Justiça Militar, mostrando que não havia motivos legais que embasassem tal pleito.
O processo tombado sob o nº 2012315958, que teve como relator o Dr. José Anselmo de Oliveira, Juiz convocado, mostrou claramente que não existia qualquer circunstância que justificasse o pedido de prisão preventiva contra o sargento Edgard Menezes, votando pela improcedência do recurso e por consequência contra o pedido de decretação de prisão preventiva do presidente da AMESE, sendo acompanhado no voto pelo Desembargador Luiz Antônio Araújo Mendonça e pela Desembargadora Drª. Geni Silveira Schuster.
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