O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) está processando o município de Aracaju, a Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb), a União e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por terem permitido a ocupação irregular de área de manguezal no bairro Bugio, em Aracaju.
A ação civil pública requer que os moradores que ocupam a área próxima ao manguezal no Loteamento Estrela do Oriente sejam cadastrados pelo município e incluídos em programas habitacionais. Para o MPF, é necessário garantir a preservação da natureza, o que só acontecerá com a retirada das ocupações irregulares no manguezal e a recuperação do local, e é indispensável proporcionar o direito à moradia da população através de programas habitacionais.
O procurador da República que assina a ação, Rômulo Almeida, explica que o MPF realizou diversas reuniões com os órgãos, a fim de cobrar-lhes medidas que solucionasse os problemas ambientais e sociais. Chegou-se a montar uma força-tarefa, formada por representantes destes órgãos, entretanto, ela nunca chegou a agir no local.
“Os órgãos permitiram a ocupação de área de preservação permanente e, mesmo constatando a situação irregular, não adotaram as providências exigidas para remoção das ocupações ilegais, para a realocação das famílias carentes e para a recuperação do meio ambiente”, afirma, no processo, o procurador.
Impacto – Relatórios do próprio Ibama apontam que a ocupação está localizada em área de preservação permanente e que a ocupação humana causou degradação ambiental, comprometendo, inclusive, a qualidade da água do Rio do Sal. O Instituto identificou lançamendo direto de águas pluviais e esgoto sanitário no Rio, o que, segundo o relatório, compromete tanto a qualidade da água, quanto os recursos pesqueiros e a própria saúde das pessoas que ocupam o local.
O Ibama também identificou diversos aterros e outros meios de ocupação que descaracterizaram o ambiente. Além disso, o órgão ambiental também comprovou que a ocupação irregular cresceu ao longo dos anos, sem que fosse coibida pelo município e União.
Pedidos – O MPF requereu à Justiça Federal que, em caráter liminar, o município de Aracaju seja condenado a cadastrar as famílias carentes que moram no local no prazo de 30 dias, bem como a identificar as residências desocupadas. Durante o cadastro, os moradores que estejam dispostos a desocupar a área imediatamente devem receber auxílio-aluguel, além de serem incluídos em programas habitacionais.
Foi solicitado também que os órgãos sejam condenados a não mais conceder alvarás de construção e autorizações de ocupações na localidade, evitando assim a construção de novas residências. Em até 60 dias após o cadastro da prefeitura, o município, a Emurb, o Ibama e a União devem derrubar os imóveis vazios e retirar todo o material resultante da ação. Eles também devem manter a vigilância contínua da área para impedir novas ocupações.
Em caráter definitivo, o MPF requereu que o município de Aracaju seja condenado a transferir as famílias incluídas nos programas habitacionais para suas novas residências. Os acionados devem ainda fixar placas no local indicando que a área é de propriedade da União e de preservação permanente, sendo proibida a ocupação.
Por fim, MPF também requer que todos sejam condenados a recuperar a área degradada e que o município e a Emurb sejam obrigados a construir equipamentos urbanos, como calçadão e ciclovia, às margens da Avenida Beira Rio, como forma de barreira física limítrofe.
Clique aqui para ver a íntegra da ACP. O número do processo é 0000139-30.2013.4.05.8500
A ação civil pública requer que os moradores que ocupam a área próxima ao manguezal no Loteamento Estrela do Oriente sejam cadastrados pelo município e incluídos em programas habitacionais. Para o MPF, é necessário garantir a preservação da natureza, o que só acontecerá com a retirada das ocupações irregulares no manguezal e a recuperação do local, e é indispensável proporcionar o direito à moradia da população através de programas habitacionais.
O procurador da República que assina a ação, Rômulo Almeida, explica que o MPF realizou diversas reuniões com os órgãos, a fim de cobrar-lhes medidas que solucionasse os problemas ambientais e sociais. Chegou-se a montar uma força-tarefa, formada por representantes destes órgãos, entretanto, ela nunca chegou a agir no local.
“Os órgãos permitiram a ocupação de área de preservação permanente e, mesmo constatando a situação irregular, não adotaram as providências exigidas para remoção das ocupações ilegais, para a realocação das famílias carentes e para a recuperação do meio ambiente”, afirma, no processo, o procurador.
Impacto – Relatórios do próprio Ibama apontam que a ocupação está localizada em área de preservação permanente e que a ocupação humana causou degradação ambiental, comprometendo, inclusive, a qualidade da água do Rio do Sal. O Instituto identificou lançamendo direto de águas pluviais e esgoto sanitário no Rio, o que, segundo o relatório, compromete tanto a qualidade da água, quanto os recursos pesqueiros e a própria saúde das pessoas que ocupam o local.
O Ibama também identificou diversos aterros e outros meios de ocupação que descaracterizaram o ambiente. Além disso, o órgão ambiental também comprovou que a ocupação irregular cresceu ao longo dos anos, sem que fosse coibida pelo município e União.
Pedidos – O MPF requereu à Justiça Federal que, em caráter liminar, o município de Aracaju seja condenado a cadastrar as famílias carentes que moram no local no prazo de 30 dias, bem como a identificar as residências desocupadas. Durante o cadastro, os moradores que estejam dispostos a desocupar a área imediatamente devem receber auxílio-aluguel, além de serem incluídos em programas habitacionais.
Foi solicitado também que os órgãos sejam condenados a não mais conceder alvarás de construção e autorizações de ocupações na localidade, evitando assim a construção de novas residências. Em até 60 dias após o cadastro da prefeitura, o município, a Emurb, o Ibama e a União devem derrubar os imóveis vazios e retirar todo o material resultante da ação. Eles também devem manter a vigilância contínua da área para impedir novas ocupações.
Em caráter definitivo, o MPF requereu que o município de Aracaju seja condenado a transferir as famílias incluídas nos programas habitacionais para suas novas residências. Os acionados devem ainda fixar placas no local indicando que a área é de propriedade da União e de preservação permanente, sendo proibida a ocupação.
Por fim, MPF também requer que todos sejam condenados a recuperar a área degradada e que o município e a Emurb sejam obrigados a construir equipamentos urbanos, como calçadão e ciclovia, às margens da Avenida Beira Rio, como forma de barreira física limítrofe.
Clique aqui para ver a íntegra da ACP. O número do processo é 0000139-30.2013.4.05.8500
Fonte: MPF/SE
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