O Ministério Público de Sergipe, por intermédio do Promotor de Justiça dos Direitos do Consumidor, Dr. Daniel Carneiro Duarte, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada, em face do Ceconsud Brasil Comercial Ltda, nova denominação dos Supermercados Gbarbosa Comercial Ltda.
De acordo com o Promotor de Justiça, um consumidor, exercendo a função de fiscalizador, constatou, reiteradas vezes, a existência de inconsistências entre os preços anunciados e afixados nas prateleiras, gôndolas e outros meios de informação e os cobrados e registrados nos caixas do Supermercado Gbarbosa.
De acordo com o Promotor de Justiça, um consumidor, exercendo a função de fiscalizador, constatou, reiteradas vezes, a existência de inconsistências entre os preços anunciados e afixados nas prateleiras, gôndolas e outros meios de informação e os cobrados e registrados nos caixas do Supermercado Gbarbosa.
O consumidor procurou o Ministério Público munido de provas consistentes, ou seja, cupons fiscais e fotografias que comprovavam a incompatibilidade nos preços. Depois de notificado, o representante do supermercado alegou tratar-se de um fato isolado e atribuiu a falha a erro humano.
Após a suposta solução do problema, o consumidor voltou a notificar o MP que, após comprovar a persistência das irregularidades, realizou audiência pública, durante a qual o representante do Gbarbosa comprometeu-se a corrigir as falhas constatadas, no prazo de vinte dias. Apesar do prometido, as inconsistências entre os preços anunciados e os cobrados na loja persistiram. De acordo com os cálculos do consumidor, na última compra feita na loja em questão, a diferença entre o preço anunciado e o preço cobrado era de aproximadamente 5,11%.
A pedido de Dr. Daniel Carneiro, a Divisão de Engenharia e Perícia do MP esteve na referida loja, ocasião em que também constatou a existência de disparidades entre preços.
"Diante dos fatos, é mister reconhecer a necessária responsabilização do Gbarbosa pelos danos causados à coletividade", disse o Promotor de Justiça que explicou, ainda, que várias são as consequências jurídicas para tais atos.
Na Ação, o MP requer que o Poder Judiciário Sergipano defira a antecipação dos efeitos da tutela, impondo ao Gbarbosa a obrigação de fazer, consistente na adequação do sistema de cobrança de preços, garantindo a informação prestada e corrigindo a lesão verificada aos consumidores.
Além disso, o MP requer que a Justiça obrigue o Gbarbosa a afixar, em seus estabelecimentos comerciais de Aracaju, placas informativas, em cada unidade de caixa, recomendando que o consumidor confira seu cupom fiscal, a fim de verificar a correção dos preços praticados. As placas deverão, ainda, conter um alerta, informando que qualquer disparidade nos preços deverá ser comunicada ao Procon/SE, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário, para fins de aplicação de multa.
Por fim, o MP requer, também, que o Gbarbosa seja condenado a reparar os danos sofridos pelos consumidores que adquiriram produtos com preços diferenciados nas datas comprovadas nos autos do Inquérito Civil, bem como a reparar os danos morais coletivamente experimentados.
Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro)
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