A Polícia Militar de Sergipe, através do Pelotão de Polícia Ambiental (PPAmb), flagrou mais uma extração de minério feita de maneira ilegal na última segunda -feira, dia 21, desta vez no município de Itabaiana, distante 58 quilômetros da capital sergipana.
Durante uma fiscalização de rotina no município serrano, a guarnição composta pelos soldados Sérvulo, Santana e M Silva verificou que, no povoado Sambaíba, havia uma retroescavadeira e algumas caçambas retirando um material identificado, a princípio, como argila.
Ao chegar na área da extração, os policiais ambientais conversaram com o responsável pelo local e indagaram se havia licença ambiental da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e autorização do Departamento Nacional de Produção de Minério (DNPM) para a retirada da argila.Além de reconhecer que estava fazendo a retirada sem conhecimento dos órgãos ambientais, o proprietário do local admitiu que era reincidente neste tipo de delito ambiental, uma vez que já fora flagrado pelo Pelotão Ambiental retirando minério ilegalmente e atualmente responde na Comarca de Itabaiana. “Desta vez o infrator relatou aos policiais que o material serviria de matéria-prima para a Cerâmica Santa Mônica, de sua propriedade”, salientou o soldado Sérvulo.
Diante da constatação do crime ambiental, os policiais apreenderam todo o maquinário utilizado na prática do delito e lavraram um termo circunstanciado de ocorrência com base no artigo 55 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), documento que esta semana será encaminhado à Comarca de Itabaiana. Veja o que diz a lei:
Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão competente.
Durante uma fiscalização de rotina no município serrano, a guarnição composta pelos soldados Sérvulo, Santana e M Silva verificou que, no povoado Sambaíba, havia uma retroescavadeira e algumas caçambas retirando um material identificado, a princípio, como argila.
Ao chegar na área da extração, os policiais ambientais conversaram com o responsável pelo local e indagaram se havia licença ambiental da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e autorização do Departamento Nacional de Produção de Minério (DNPM) para a retirada da argila.Além de reconhecer que estava fazendo a retirada sem conhecimento dos órgãos ambientais, o proprietário do local admitiu que era reincidente neste tipo de delito ambiental, uma vez que já fora flagrado pelo Pelotão Ambiental retirando minério ilegalmente e atualmente responde na Comarca de Itabaiana. “Desta vez o infrator relatou aos policiais que o material serviria de matéria-prima para a Cerâmica Santa Mônica, de sua propriedade”, salientou o soldado Sérvulo.
Diante da constatação do crime ambiental, os policiais apreenderam todo o maquinário utilizado na prática do delito e lavraram um termo circunstanciado de ocorrência com base no artigo 55 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), documento que esta semana será encaminhado à Comarca de Itabaiana. Veja o que diz a lei:
Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão competente.
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