O entendimento de parte do Supremo Tribunal Federal (STF) em torno da competência do Ministério Público de realizar investigação criminal divide opiniões em Sergipe. Por um lado, os delegados da Polícia Federal entendem que a investigação criminal é de competência restrita da Polícia Federal, que age de forma exclusiva enquanto polícia judiciária da União. E, por outro lado, procuradores da república e promotores de justiça entendem que impedir o Ministério Público de realizar investigações seria uma forma de se contribuir com a impunidade no país.
Para o delegado Yuri Ramalho Dantas, vice-diretor da regional de Sergipe da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal, atribuir competência ao Ministério Público para realizar investigações criminais quebra “o princípio da paridade entre as partes - defesa e acusação”. O delegado é enfático. “É algo que deve ser questionado judicialmente e a Associação dos Delegados no âmbito nacional deve se pronunciar”, ressalta. “Enquanto não estiver regulamentada em lei, definir em que situações, não cabe a ação do Ministério Público em investigações criminais. A Constituição Federal não prevê esta atribuição. O Ministério Público só pode atuar no inquérito civil. A Constituição não se pronuncia quanto à atuação em inquérito criminal. Portanto, a Polícia Federal deve atuar com exclusividade enquanto policia judiciária da União”, ressalta o delegado.
Já os promotores de justiça do Estado e procuradores da república entendem que o a Constituição Federal realmente dá poderes ao Ministério Público para realizar investigações criminais. Para o procurador da república Bruno Calabrich, defender a tese de que o Ministério Público não tem poderes de realizar investigações criminais só beneficia criminosos de alta periculosidade. Mestre em Direitos Fundamentais, autor do livro “Investigação criminal pelo Ministério Público” (Editora RT) e organizador do livro “Garantismo Penal Integral”, recém-lançado pela Jus Podivm, Calabrich diverge do delegado da polícia federal quanto à constitucionalidade dos atos do Ministério Público. “A investigação criminal realizada diretamente pelo Ministério Público não é decorrência apenas de uma autorização legal. Trata-se de uma verdadeira obrigação, imposta por nossa Constituição, com vistas à eficiência na defesa da ordem jurídica e dos interesses de toda a sociedade”, comenta o procurador.
O procurador Bruno Calabrich vai mais longe. Ele admite que, sendo impossibilitado de realizar investigações criminais, o Ministério Público estaria contribuindo com a impunidade no país. “Caso não se reconheça ao MP a possibilidade de investigar, estaremos criando uma verdadeira “jabuticaba” jurídica e criando mais um monumento à impunidade no Brasil”, argumenta. “Não é de nosso conhecimento que exista algum país no mundo em que o Ministério Público não possa investigar. Em outros países, a rigor, os poderes do MP na investigação são até mais amplos, chegando à decretação de prisões independentemente de autorização judicial”, complementa.
Matéria do Jornal do Dia
Para o delegado Yuri Ramalho Dantas, vice-diretor da regional de Sergipe da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal, atribuir competência ao Ministério Público para realizar investigações criminais quebra “o princípio da paridade entre as partes - defesa e acusação”. O delegado é enfático. “É algo que deve ser questionado judicialmente e a Associação dos Delegados no âmbito nacional deve se pronunciar”, ressalta. “Enquanto não estiver regulamentada em lei, definir em que situações, não cabe a ação do Ministério Público em investigações criminais. A Constituição Federal não prevê esta atribuição. O Ministério Público só pode atuar no inquérito civil. A Constituição não se pronuncia quanto à atuação em inquérito criminal. Portanto, a Polícia Federal deve atuar com exclusividade enquanto policia judiciária da União”, ressalta o delegado.
Já os promotores de justiça do Estado e procuradores da república entendem que o a Constituição Federal realmente dá poderes ao Ministério Público para realizar investigações criminais. Para o procurador da república Bruno Calabrich, defender a tese de que o Ministério Público não tem poderes de realizar investigações criminais só beneficia criminosos de alta periculosidade. Mestre em Direitos Fundamentais, autor do livro “Investigação criminal pelo Ministério Público” (Editora RT) e organizador do livro “Garantismo Penal Integral”, recém-lançado pela Jus Podivm, Calabrich diverge do delegado da polícia federal quanto à constitucionalidade dos atos do Ministério Público. “A investigação criminal realizada diretamente pelo Ministério Público não é decorrência apenas de uma autorização legal. Trata-se de uma verdadeira obrigação, imposta por nossa Constituição, com vistas à eficiência na defesa da ordem jurídica e dos interesses de toda a sociedade”, comenta o procurador.
O procurador Bruno Calabrich vai mais longe. Ele admite que, sendo impossibilitado de realizar investigações criminais, o Ministério Público estaria contribuindo com a impunidade no país. “Caso não se reconheça ao MP a possibilidade de investigar, estaremos criando uma verdadeira “jabuticaba” jurídica e criando mais um monumento à impunidade no Brasil”, argumenta. “Não é de nosso conhecimento que exista algum país no mundo em que o Ministério Público não possa investigar. Em outros países, a rigor, os poderes do MP na investigação são até mais amplos, chegando à decretação de prisões independentemente de autorização judicial”, complementa.
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