A Coordenação Estadual de Vigilância Sanitária (Covisa) participou de nova audiência no Ministério Público Estadual para discutir o cumprimento da Portaria nº 387, de setembro 2008, do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), órgão vinculado ao Ministério das Minas e Energia. A portaria estabelece novos critérios para o envase ou reenvase de água mineral em vasilhames plásticos retornáveis.
A audiência da última terça-feira, 27, a terceira promovida para discutir o assunto, foi realizada na Curadoria de Defesa do Consumidor, sob a coordenação da promotora de Justiça Euza Missano, na presença de seis das sete distribuidoras de água mineral em Sergipe. Segundo Rosana Barreto, gerente de Alimentos da Covisa, todas as empresas presentes apresentaram as respectivas licenças sanitárias de funcionamento.
“A portaria inclui critérios relacionados ao transporte, distribuição e comercialização de água mineral em garrafões retornáveis, que devem seguir integralmente as normas constantes na NBR 14.222, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e na Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 105, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”, explica Rosana Barreto.
Validade
A portaria do DNPM estabelece, pela primeira vez, um prazo de validade para os garrafões de plásticos que são comercializados no país. “Com a portaria, ficam proibidos o envase ou reenvase de água mineral e potável de mesa em embalagem plástica, garrafão retornável de 10 a 20 litros, com data de fabricação anterior a 1º de janeiro de 2004”, esclareceu a gerente da Covisa.
Rosana explicou ainda que as empresas distribuidoras e fornecedoras tiveram um ano para se adequar a essa nova exigência. “Durante a audiência no Ministério Público, as empresas informaram que já vêm promovendo a substituição gradativa dos garrafões com prazo de validade vencido, junto aos seus respectivos distribuidores e postos de revenda”, informou.
Rosana Barreto salientou, no entanto, que a Covisa, juntamente com as Vigilâncias Sanitárias dos municípios, estará acompanhando e fiscalizando todo o processo de substituição dos garrafões e o cumprimento da legislação em vigor no país.
“Até porque para a renovação da licença sanitária de funcionamento, a cada ano, as empresas devem estar adequadas à legislação vigente, como esta que estabelece agora prazo de validade máxima de três anos para os garrafões plásticos. Além disso, o vasilhame deve está íntegro, em boas condições de uso, tendo preferencialmente superfície lisa por dentro”, concluiu Rosana Barreto.
A audiência da última terça-feira, 27, a terceira promovida para discutir o assunto, foi realizada na Curadoria de Defesa do Consumidor, sob a coordenação da promotora de Justiça Euza Missano, na presença de seis das sete distribuidoras de água mineral em Sergipe. Segundo Rosana Barreto, gerente de Alimentos da Covisa, todas as empresas presentes apresentaram as respectivas licenças sanitárias de funcionamento.
“A portaria inclui critérios relacionados ao transporte, distribuição e comercialização de água mineral em garrafões retornáveis, que devem seguir integralmente as normas constantes na NBR 14.222, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e na Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 105, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”, explica Rosana Barreto.
Validade
A portaria do DNPM estabelece, pela primeira vez, um prazo de validade para os garrafões de plásticos que são comercializados no país. “Com a portaria, ficam proibidos o envase ou reenvase de água mineral e potável de mesa em embalagem plástica, garrafão retornável de 10 a 20 litros, com data de fabricação anterior a 1º de janeiro de 2004”, esclareceu a gerente da Covisa.
Rosana explicou ainda que as empresas distribuidoras e fornecedoras tiveram um ano para se adequar a essa nova exigência. “Durante a audiência no Ministério Público, as empresas informaram que já vêm promovendo a substituição gradativa dos garrafões com prazo de validade vencido, junto aos seus respectivos distribuidores e postos de revenda”, informou.
Rosana Barreto salientou, no entanto, que a Covisa, juntamente com as Vigilâncias Sanitárias dos municípios, estará acompanhando e fiscalizando todo o processo de substituição dos garrafões e o cumprimento da legislação em vigor no país.
“Até porque para a renovação da licença sanitária de funcionamento, a cada ano, as empresas devem estar adequadas à legislação vigente, como esta que estabelece agora prazo de validade máxima de três anos para os garrafões plásticos. Além disso, o vasilhame deve está íntegro, em boas condições de uso, tendo preferencialmente superfície lisa por dentro”, concluiu Rosana Barreto.
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