Através do Promotor de Justiça Augusto César Leite de Resende, o Ministério Público do Estado de Sergipe celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de São Cristóvão, a fim de assegurar o pagamento dos salários de todos os agentes públicos municipais daquele Município.
Em Audiência Pública, que contou com as presenças dos Secretários Municipais de Governo e Finanças, Valdione Sá e Paulo Roberto; e do Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Cristóvão, José Carivaldo de Moura; o Prefeito Municipal de São Cristóvão, Alexsander Oliveira de Andrade se comprometeu a quitar os salários do mês de outubro de 2009 de todos os agentes públicos municipais até o dia 12 de novembro do corrente ano.
Ele deverá, ainda, efetuar o pagamento da remuneração dos meses subsequentes de todos os agentes públicos municipais, notadamente efetivos, comissionados, temporários e celetistas, até o 5º dia útil de cada mês, sob pena de multa pessoal e solidária no valor de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, a ser revertida na forma do art. 13 da Lei 7.347/85.
Em Audiência Pública, que contou com as presenças dos Secretários Municipais de Governo e Finanças, Valdione Sá e Paulo Roberto; e do Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Cristóvão, José Carivaldo de Moura; o Prefeito Municipal de São Cristóvão, Alexsander Oliveira de Andrade se comprometeu a quitar os salários do mês de outubro de 2009 de todos os agentes públicos municipais até o dia 12 de novembro do corrente ano.
Ele deverá, ainda, efetuar o pagamento da remuneração dos meses subsequentes de todos os agentes públicos municipais, notadamente efetivos, comissionados, temporários e celetistas, até o 5º dia útil de cada mês, sob pena de multa pessoal e solidária no valor de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, a ser revertida na forma do art. 13 da Lei 7.347/85.
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