A Lei nº11.108 de 07 de abril de 2005 garante às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de pré-parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Para discutir a matéria pertinente a referida Lei e garantir o direito assegurado às parturientes, o Ministério Público de Sergipe, através da Promotora de Justiça da Promotoria dos Direitos à Saúde, Dra. Alessandra Pedral, realizou no último dia 13, Audiência Pública com representes de várias entidades envolvidas na temática.
O representante da Fundação Hospitalar de Saúde – FHS informou que as maternidades, administradas pela Fundação no Estado de Sergipe, ainda não dispõem de estrutura necessária para o cumprimento da referida Lei e que os recursos relacionados ao investimento nesta atividade deverão ser disponibilizados pela Secretaria de Estado da Saúde – SES.
As informações foram ratificadas pelo representante da Maternidade Santa Izabel que, além de enfatizar a necessária participação das Secretarias de Saude do Estado e do Município, informou o reduzido horário disponível para visitação nas Maternidades.
A Promotoria recomendou notificação à SES e que, na próxima Audiência, agendada para o dia 10 de agosto, os representantes das maternidades administradas pela FHS apresentem resultado da diligência realizada, objetivando a ampliação dos horários de visitas, até que seja garantida a estrutura necessária para assegurar o cumprimento da Lei.
Fonte: MP/SE
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