terça-feira, 6 de julho de 2010

MPE/SE OBTÉM LIMINAR QUE DETERMINA A SUSPENSÃO IMEDIATA DE ATIVIDADES SONORAS EM ESTABELECIMENTO POLUIDOR.

A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Urbanismo do MPE obteve, junto ao Poder Judiciário de Sergipe, Liminar favorável à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelos Promotores de Justiça Dr. Renê Erba e Dr. Carlos Henrique Siqueira Ribeiro, para determinar a suspensão imediata de atividades que produzam ruídos sonoros no estabelecimento denominado Bar Boteco Suissa.

A Juíza Maria Angélica Garcia M. Franco, da 13º Vara Cível de Aracaju, reconheceu a procedência do pedido Liminar, afirmando na decisão que, conforme fiscalizações audiométricas realizadas pela EMSURB, os sons emitidos pelo estabelecimento ultrapassavam os limites legais. “Assim, tenho ser cabível a suspensão imediata da atividade do requerido que produza ruídos sonoros, como música amplificada e apresentação de shows ao vivo, inclusive acústico, até que seja instalado revestimento acústico e/ou obtenção de alvará municipal de utilização sonora e de licença ambiental a serem expedidos pelos órgãos públicos competentes”, determinou a Juíza.

Na Liminar, obtida pela Promotoria, o Poder Judiciário também acatou o pedido de condenação do estabelecimento demandado em multa fixa pelo descumprimento da obrigação de não-fazer no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) conforme requerido pelo Ministério Público.

Fonte: MP/SE

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