terça-feira, 6 de julho de 2010

RESTAURANTE É CONDENADO POR INSETO NO COPO DE CLIENTE.

Os desembargadores da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenaram por unanimidade, a título de danos morais, o DD 3000 Bar e Restaurante a indenizar em R$ 3 mil Rodrigo Morgado de Oliveira Coelho, que encontrou uma barata no copo em que estava bebendo um refrigerante. O relator foi o desembargador Celso Ferreira Filho.

Em 2008, o autor estava numa confraternização com amigos, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, quando, ao começar a tomar uma bebida trazida pelo garçom da casa, sentiu algo estranho em sua boca. Pensou tratar-se de um pedaço de limão, mas, para sua surpresa, quando retirou o objeto da boca, viu que era uma barata.

Para o desembargador relator, apesar de o restaurante ter comprovado nos autos que mantém o seu estabelecimento imunizado contra baratas, ratos e outros insetos, e que a administração do mesmo não é negligente com a higiene e limpeza do ambiente, ficou evidente que esse cuidado não foi o suficiente para evitar a ocorrência do fato desagradável e nem afastou o dever de indenizar. Constituiu apenas redução na verba indenizatória.

"Não há dúvida que a repulsa causada pela quase ingestão de um inseto asqueroso, como uma barata, gera um abalo que extrapola o mero aborrecimento, sobretudo, quando o fato se dá em um restaurante", afirmou o desembargador, que negou o pedido de majoração do autor e reduziu o valor da indenização prolatada em 1ª Instância, que antes era de R$ 5 mil.

Fonte: TJ/RJ

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