O Poder Judiciário sergipano julgou procedente a Ação Civil Pública – ACP ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, por intermédio da Promotora de Justiça, Dra. Euza Gentil Missano, determinando que o Município de Aracaju regularize o fornecimento de medicação para pacientes em tratamento psiquiátrico.
O Ministério Público comprovou o não cumprimento total da Liminar já concedida anteriormente. O Município não forneceu a relação de pacientes cadastrados na Coordenação de Assistência Farmacêutica – CODAF e não comprovou integralmente a regularização dos medicamentos, descumprindo, assim, as determinações judiciais.
De acordo com a Juíza de Direito, Dra. Cláudia do Espírito Santo, “de fato, há um estado de desorganização operacional no setor da Secretaria Municipal de Saúde e, tendo em vista a imprescindibilidade de haver uma garantia judicial à manutenção da regularidade na dispensação dos medicamentos em questão, reconheço o mérito da lide e julgo procedentes os pedidos formulados pelo MP”.
Segundo a Decisão, o Município deverá, em 10 (dez) dias, adotar as medidas necessárias ao fornecimento gratuito dos medicamentos e comprovar tais medidas através de recibos dos pacientes.
Em caso de descumprimento da obrigação, o Município deverá pagar multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no limite total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro)
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