terça-feira, 3 de abril de 2012

MP APURA COBRANÇA DE TRIBUTOS DEVIDOS POR CARTÓRIOS DA CAPITAL.

A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária da Capital, por intermédio do Promotor de Justiça, Dr. Renê Erba, instaurou Inquérito Civil Público para verificar se os cartórios de notas e registros públicos de Aracaju estão recolhendo regularmente o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, devido à Fazenda Pública Municipal, pelos serviços que prestam à população.

O Promotor de Justiça explicou que existe a necessidade de averiguação, por conta da Decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação nº 3.089, a qual decidiu que, por força da Lei Complementar nº 116/2003, - os cartórios de notas e registros públicos saõ contribuintes de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza.

Em Aracaju, a exigência do tributo está prevista na Lei Municipal Complementar nº 63/2003.

A Promotoria de Justiça requisitou a situação dos últimos 05 (cinco) anos dos referidos cartórios da Capital.

Fonte: MP/SE

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