Atendendo aos pedidos constantes da Representação Eleitoral por Captação Ilícita de Sufrágio e por Gasto Ilícito de Recursos ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, através da Promotora de Justiça, Dra. Ana Paula Souza Viana, o Juiz Eleitoral, Dr. Antônio Carlos Souza Martins, determinou a cassação do diploma conferido ao Prefeito de Monte Alegre, João Vieira de Aragão, e do Vice Prefeito Luzivaldo Silva Ferreira.
Além disso, a Justiça Eleitoral condenou os Gestores acima citados e outros três cidadãos monte alegrenses ao pagamento de multa, no valor individual de R$ 5.000,00 (cinco mil) UFIR – Unidade Fiscal de Referência.
O MP anexou à Representação, provas concretas de que os Representados praticaram propaganda eleitoral irregular, distribuindo camisetas padronizadas com o nome da coligação partidária que eram utilizadas pelos chamados”cabo eleitorais”, configurando infração eleitoral de captação ilícita de sufrágio.
Foram também anexadas à Representação, provas fotográficas de veículo apreendido nas proximidades do comitê eleitoral do então candidato à reeleição, João Aragão, transportando 669 camisetas com propaganda eleitoral, que estavam sendo conduzidas pelo Secretário de Educação do referido Município.
De acordo com a Promotoria, o Tribunal Superior Eleitoral possui jurisprudência que veda tais atos, mesmo praticados em períodos distantes do pleito eleitoral.
“As provas reunidas pelo MP são firmes e convincentes, no sentido de que os Representados infringiram a Legislação Eleitoral”, salientou o Juiz que decretou, a partir do trânsito em julgado da Decisão, a inelegibilidade dos Representados, pelo período de 08 (oito) anos.
Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro)
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