O Ministério Público Eleitoral de Sergipe (MPE/SE) emitiu parecer pela cassação de diploma do prefeito e do vice de Riachão do Dantas, município do agreste sergipano. Laelson Meneses da Silva e José Almeida Fontes – prefeito e vice, respectivamente – são acusados de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2008.
De acordo com o parecer do procurador Regional Eleitoral, Paulo Gustavo Guedes Fontes, os então candidatos à re-eleição para prefeitura de Riachão do Dantas utilizaram, na campanha, os ônibus contratados pelo município para o transporte escolar.
Os acusados argumentaram que a utilização dos veículos na campanha deu-se fora dos horários previstos no contrato de transporte escolar. Contudo, o procurador Paulo Guedes requer ao TRE/SE que não aceite tal justificativa, pois, do contrário, será impossível controlar a utilização desses veículos. O procurador argumenta ainda que a empresa não cobrou aos candidatos por esse serviço adicional.
Outras empresas de ônibus da família de Laelson Meneses também participaram de sua campanha. O procurador esclarece que as empresas concessionárias de serviço público estão vedadas a prestar auxílio em campanhas políticas.
“Além das concessionárias de serviços públicos estarem impedidas de fazer doações de campanha, a própria utilização dos ônibus da família de Laelson, na larga escala como realizada, com seis empresas, gera, por si só, evidente abuso do poder econômico, suficiente para desequilibrar o pleito”, ressalta.
Além disso, os então candidatos realizaram no município um festival de motociclismo que levava no nome o número do partido dos candidatos, o I Moto Fest de Riachão do Dantas – Trilha 70. O carro de som utilizado no evento também foi o mesmo contratado para a campanha de Laelson e José Almeida. A festa foi patrocinada pelo Hospital e Maternidade Dona Caçula, que tem como sócio o prefeito de Riachão do Dantas.
Fonte: MPF/SE
De acordo com o parecer do procurador Regional Eleitoral, Paulo Gustavo Guedes Fontes, os então candidatos à re-eleição para prefeitura de Riachão do Dantas utilizaram, na campanha, os ônibus contratados pelo município para o transporte escolar.
Os acusados argumentaram que a utilização dos veículos na campanha deu-se fora dos horários previstos no contrato de transporte escolar. Contudo, o procurador Paulo Guedes requer ao TRE/SE que não aceite tal justificativa, pois, do contrário, será impossível controlar a utilização desses veículos. O procurador argumenta ainda que a empresa não cobrou aos candidatos por esse serviço adicional.
Outras empresas de ônibus da família de Laelson Meneses também participaram de sua campanha. O procurador esclarece que as empresas concessionárias de serviço público estão vedadas a prestar auxílio em campanhas políticas.
“Além das concessionárias de serviços públicos estarem impedidas de fazer doações de campanha, a própria utilização dos ônibus da família de Laelson, na larga escala como realizada, com seis empresas, gera, por si só, evidente abuso do poder econômico, suficiente para desequilibrar o pleito”, ressalta.
Além disso, os então candidatos realizaram no município um festival de motociclismo que levava no nome o número do partido dos candidatos, o I Moto Fest de Riachão do Dantas – Trilha 70. O carro de som utilizado no evento também foi o mesmo contratado para a campanha de Laelson e José Almeida. A festa foi patrocinada pelo Hospital e Maternidade Dona Caçula, que tem como sócio o prefeito de Riachão do Dantas.
Fonte: MPF/SE
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