segunda-feira, 19 de setembro de 2011

AUDIÊNCIA NO MP DISCUTE SITUAÇÃO DE PACIENTES COM TUBERCULOSE.

A Promotoria de Justiça dos Direitos à Saúde do Ministério Público, através da Promotora de Justiça Dra. Alessandra Pedral de Santana conduziu Audiência Pública para tratar da situação dos pacientes portadores de tuberculose que se encontram em abandono de tratamento.

Segundo a Secretaria Municipal de Saúde – SMS, o levantamento informado na última audiência sobre a existência de 50 pacientes em situação de abandono refere-se ao somatório dos últimos cinco anos. E que atualmente existem cerca 28 pacientes que abandonaram o tratamento. Disse ainda que os casos dos pacientes com tuberculose são acompanhados diretamente pelas unidades de saúde, e pacientes com outras complicações associadas, são encaminhados ao CEMAR, onde é feito o tratamento por equipe multidisciplinar.

De acordo com a técnica em pneumologia do Hospital Universitário - HU, Dra. Maria Luiza, há uma necessidade de funcionamento do tratamento supervisionado, ou seja, durante a fase de tratamento o funcionário ou profissional da rede de apoio vai em busca do paciente diariamente, e deve estar presente até o momento em que este deglutir o medicamento. Explicitou também que em Aracaju esta supervisão não tem ocorrido como preconizado, pois o agente comunitário apenas entrega o medicamento e não acompanha o paciente.

Dra. Maria Luiza disse ainda que, no Estado de Sergipe só há seis leitos para pneumologia que se encontram instalados no HU, e que já houve leitos no Hospital de Urgência de Sergipe – HUSE para isolamento de pacientes com tuberculose, mas que foram desativados. E esclareceu que é considerado abandono a interrupção do tratamento a partir de 30 dias.

Diante dessas considerações o MP definiu que, tratando-se de paciente em situação de abandono, a SMS procederá a nova tentativa de abordagem, aplicando o tratamento supervisionado, de modo que indicará um profissional da equipe de saúde para que diariamente proceda a busca ativa do paciente, esteja presente até deglutir o medicamento e registre o controle em formulário próprio.

Definiu, ainda, que no prazo de 30 dias, a SMS após novo levantamento dos pacientes portadores de tuberculose em abandono, proceda a baciloscopia de todos os usuários identificados, apresentado ao Ministério Público a relação oficial, e adotando as medidas necessárias para a inclusão dos mesmos em tratamento supervisionado.

Fonte: MP/SE

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