quarta-feira, 21 de setembro de 2011

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM SERGIPE PROCESSA TELEMAR PARA GARANTIR SERVIÇOS DE TELEFONES PÚBLICOS EM ILHA DAS FLORES.

O Ministério Público Federal em Sergipe está processando a Telemar Norte Leste S/A, concessionária dos serviços de telefonia, pela má qualidade do serviço de telefones públicos no município de Ilha das Flores, localizado a 135 quilômetros de Aracaju. O MPF/SE solicitou, através de Ação Civil Pública, o conserto imediato de todos os telefones públicos danificados e a garantia de atendimento da população.

Uma fiscalização da Agência Nacional de telecomunicações (Anatel), iniciada a pedido do MPF, identificou que 54% dos orelhões inspecionados na cidade estavam sem funcionar. Durante a inspeção da agência, algumas localidades, como Bongue, não tinham nenhum telefone público funcionando.

Além de não contar com os serviços dos telefones públicos, a população do município enfrenta ainda a falta de atendimento da Telemar para suas solicitações de reparos nos aparelhos. A Anatel constatou que a empresa não conserta os telefones no prazo regulamentar de 24 horas, não atende os chamados dos consumidores e encerra as solicitações sem realizar o conserto definitivo do aparelho. No mês de julho de 2010, a Telemar levava em média 66 dias para consertar um orelhão em Ilha das Flores, de acordo com o relatório da agência.

Penalidades – O procurador da República José Rômulo Silva Almeida solicitou à Justiça Federal que obrigue a Telemar a recuperar todos os telefones públicos de Ilha das Flores em um prazo máximo de dez dias, com multa diária para o descumprimento da decisão. A concessionária deve também corrigir as falhas no atendimento ao consumidor e garantir que as solicitações de reparo de telefones sejam atendidas dentro do prazo regulamentar de 24 horas.

O MPF também requereu, ao final do processo, a condenação da Telemar a pagar uma indenização pelos danos morais coletivos já causados à população de Ilha das Flores, impedida de usar telefones públicos pela má prestação de serviço da concessionária. A indenização será destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Fonte:  MPF/SE

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