quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL QUESTIONA CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO SÃO CRISTÓVÃO.

O Ministério Público do Estado de Sergipe, através do Promotor de Justiça Augusto César Leite de Resende, ajuizou Ação Civil Pública contra o Município de São Cristóvão, visando questionar a criação de cargos em comissão no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do referido Município. O Ministério Público requer a exoneração, no prazo de 30 dias, de todos os agentes públicos nomeados para os cargos de provimento em comissão e que o Município seja condenado a se abster a prover os cargos em comissão inconstitucionalmente criados, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por cargo comissionados provido, a ser revertido na forma do art. 13 da LACP.

Os cargos cuja exoneração foi requerida pela ACP do MPE foram aqueles criados pelo art. 2º Lei do Município de São Cristóvão N.º 008/2009; art. 34 e Anexos I e II Lei do Município de São Cristóvão N.º 043/2009; art. 27, § 3º, e Anexo Único da Lei Complementar do Município de São Cristóvão N.º 006/2009; art. 23 e Anexo Único da Lei Complementar do Município de São Cristóvão N.º 005/2009; art. 23 e Anexo Único da Lei Complementar do Município de São Cristóvão N.º 004/2009; e art. 24 e Anexo Único da Lei Complementar do Município de São Cristóvão N.º 003/2009.

No total, foram criadas, aproximandamente, 250 cargos em comissão no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta de São Cristóvão, através da Lei N.º 008/2009, Lei N.º 043/2009, Lei Complementar N.º 006/2009, Lei Complementar N.º 005/2009, Lei Complementar N.º 004/2009 e Lei Complementar N.º 003/2009 em descompasso com o art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal e com o art. 154, parágrafo único, inciso II, da Constituição do Estado de Sergipe. Contudo, as leis que criaram tais cargos são incompatíveis com o art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal e art. 154, parágrafo único, inciso II, da Constituição do Estado de Sergipe, uma vez que criaram cargos públicos sem autorização específica da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009 (Lei N.º 016/2008).

Ademais, há decisão judicial que impede o Município de São Cristóvão a criar cargos, empregos e funções públicas porque a Prefeitura Municipal tem despesa líquida total com pessoal equivalente a 60,81% da receita corrente líquida do Município, acima, portanto, do limite máximo de 54% e do limite prudencial de 51,30% impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, há a necessidade de adequar-se, no prazo de oito meses, ao limite máximo de despesa com pessoal previsto no art. 20, inciso III, alínea "b", da Lei de Responsabilidade Fiscal, qual seja, ao limite de 54% da receita corrente líquida do Município, para a criação e o provimento de novos cargos públicos.

Fonte: MP/SE

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