
Os cargos cuja exoneração foi requerida pela ACP do MPE foram aqueles criados pelo art. 2º Lei do Município de São Cristóvão N.º 008/2009; art. 34 e Anexos I e II Lei do Município de São Cristóvão N.º 043/2009; art. 27, § 3º, e Anexo Único da Lei Complementar do Município de São Cristóvão N.º 006/2009; art. 23 e Anexo Único da Lei Complementar do Município de São Cristóvão N.º 005/2009; art. 23 e Anexo Único da Lei Complementar do Município de São Cristóvão N.º 004/2009; e art. 24 e Anexo Único da Lei Complementar do Município de São Cristóvão N.º 003/2009.
No total, foram criadas, aproximandamente, 250 cargos em comissão no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta de São Cristóvão, através da Lei N.º 008/2009, Lei N.º 043/2009, Lei Complementar N.º 006/2009, Lei Complementar N.º 005/2009, Lei Complementar N.º 004/2009 e Lei Complementar N.º 003/2009 em descompasso com o art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal e com o art. 154, parágrafo único, inciso II, da Constituição do Estado de Sergipe. Contudo, as leis que criaram tais cargos são incompatíveis com o art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal e art. 154, parágrafo único, inciso II, da Constituição do Estado de Sergipe, uma vez que criaram cargos públicos sem autorização específica da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009 (Lei N.º 016/2008).
Ademais, há decisão judicial que impede o Município de São Cristóvão a criar cargos, empregos e funções públicas porque a Prefeitura Municipal tem despesa líquida total com pessoal equivalente a 60,81% da receita corrente líquida do Município, acima, portanto, do limite máximo de 54% e do limite prudencial de 51,30% impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, há a necessidade de adequar-se, no prazo de oito meses, ao limite máximo de despesa com pessoal previsto no art. 20, inciso III, alínea "b", da Lei de Responsabilidade Fiscal, qual seja, ao limite de 54% da receita corrente líquida do Município, para a criação e o provimento de novos cargos públicos.
Fonte: MP/SE
Nenhum comentário:
Postar um comentário