sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE SUSPENDE DECISÃO DO JUIZ DE SÃO CRISTÓVÃO.

O presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, desembargador Roberto Porto, suspendeu nesta sexta-feira, 18, a execução do julgamento do juiz de São Cristóvão, Manoel Costa Neto, que nesta semana havia decidido que grande parte do território de Aracaju, incluindo os povoados Mosqueiro, Areia Branca, São José, Robalo e Terra Dura, deveria passar para os domínios do município vizinho. A autoridade máxima do Judiciário sergipano atendeu plenamente ao recurso impetrado pelo procurador geral do município de Aracaju, Luiz Carlos Oliveira de Santana.

"Neste caso não há como não vislumbrar que a execução da decisão de forma imediata como determinado no próprio decisum causará o fechamento de centros de saúde, a paralisação do sistema de transporte, o fechamento de escolas, a inércia e a dispensa de servidores públicos, a paralisação de obras que ali estão sendo feitas e o acúmulo de lixo pela
ausência de coleta, com prejuízo à ordem, saúde e a economia públicas", diz o despacho do presidente do Tribunal de Justiça.

"Ressalte-se que os serviços que serão prejudicados, para serem novamente implementados, terão que ser alvo de processo licitatório ou concurso público o que ressalta, ainda mais, a necessidade de suspensão da decisão. Em face do exposto, DEFIRO a suspensão de execução da decisão de antecipação de tutela nº 0020/2006, prolatada na Ação Civil Pública nº 200883000431", conclui o desembargador Roberto Porto.

Prejuízo irreparável

O juiz Costa Neto havia condenado o município de Aracaju a se abster de praticar atos administrativos de qualquer espécie, sob pena de multa de R$ 10 mil contra o prefeito de Aracaju e de R$ 5 mil contra qualquer secretário municipal por cada ato administrativo praticado naquelas áreas. "Isso causaria um prejuízo irreparável à população, já que o município de São Cristóvão não está preparado para prestar serviços de educação, saúde, limpeza, iluminação pública e também fazer as obras de macrodrenagem na região exigidas pela Justiça Federal", argumentou o procurador Luiz Carlos Santana.

Além de todos os serviços mencionados, naquela região a Prefeitura de Aracaju desenvolve obras que estão mudando a face do lugar, como a completa infraestrutura do bairro Santa Maria, a construção do Bairro Novo (com quase 2.000 habitações), a Orla Por do Sol e a urbanização do Mosqueiro, além das obras de macrodrenagem citadas. "A decisão do presidente do TJ produz efeito até o trânsito em julgado da decisão de mérito da ação civil pública, ou seja, sobre a que município pertence tal área", disse Luiz Carlos Santana. Em última instância, a decisão final caberá mesmo ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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