O ex-prefeito de Neópolis, Amintas Diniz Tojal Dantas, é alvo de várias ações de improbidade movidas pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) por contratação irregular e má aplicação de recursos públicos no município. Os ex-secretários de Agricultura e Meio Ambiente, Josemilton Silva Almeida, e de Educação e Cultura, Marilene Pereira Bastos, também estão sendo acusados de participar das irregularidades.
De acordo com procuradora da República Eunice Dantas Carvalho, todas essas ações foram embasadas no Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos da Controladoria Geral da União (CGU).
Nas investigações da CGU, constatou-se que o município contratou sem a exigência de licitação, em 2004, a empresa Equipe Consultoria & Marketing, para a realização de um Curso de Formação Continuada de professores do Programa de Educação de Jovens e Adultos (Peja). Como existem várias empresas no mercado que poderiam ofertar o mesmo serviço, a não exigência do processo licitatório foi considerada ilegal pela CGU. Além disso, o valor de 16.400 reais foi pago à empresa integralmente, sem o desconto do INSS.
De acordo com a procuradora da República Eunice Dantas Carvalho, que assina as ações, a não retenção da contribuição social ao INSS foi constatada ainda no pagamento de mão de obra para a construção de viveiros e galpões, recuperação de estradas e extensão de rede elétrica, em pelo menos seis povoados neopolitanos.
Para a execução direta da construção de uma ponte orçada em R$ 54.351,21, em 2004, o então prefeito Amintas Diniz, recebeu da Caixa Econômica Federal (CEF) o repasse de R$ 47.729,55. Entretanto, a obra não foi executada diretamente pela prefeitura, como o afirmado a Caixa pelo ex-gestor, e sim por duas empreiteiras. A informação deliberadamente omitida teria impedido qualquer adiantamento de recursos por parte da CEF. Além disso, a obra não possui nenhuma utilidade para o município.
Contratação irregular
Amintas Diniz também está sendo processado por ter contratado irregularmente dezenas de agentes de saúde, endemias e profissionais da educação, em caráter temporário e excepcional, entre 2003 e 2004.
Para a procuradora Eunice Dantas, o ex-gestor municipal burlou a legislação ao não realizar concurso público, à época. Além disso, contratou os profissionais para a prestação de serviços básicos à sociedade, como educação e o combate à dengue, doença que requerer ações permanentes por parte dos órgãos públicos e que não pode ser encarada como algo excepcional e passageiro.
Enriquecimento ilícito
Em outra ação, O MPF/SE processa o ex-prefeito e a construtora Vértice pelo pagamento de serviços não executados, em obras de infraestrutura às margens do Rio São Francisco. Durante investigações, a CGU verificou inicialmente que houve redução da área prevista no projeto básico. Além disso, o saldo de recursos resultantes dessa redução deveria ter sido aplicado na construção de aterro, o que não ocorreu de forma efetiva. O prejuízo causado ao erário foi de 34.187 mil reais.
Pedidos – Caso sejam condenados pela Justiça Federal em tais ações de improbidade, os réus poderão ter que ressarcir integralmente o dano causado ao erário, perder as funções públicas, ter os direitos políticos suspensos por até oito anos, além de pagar multa e serem proibidos de contratar com o Poder Público. O MPF pede também a indisponibilidade de bens nos casos de enriquecimento ilícito.
Fonte: MPF/SE
De acordo com procuradora da República Eunice Dantas Carvalho, todas essas ações foram embasadas no Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos da Controladoria Geral da União (CGU).
Nas investigações da CGU, constatou-se que o município contratou sem a exigência de licitação, em 2004, a empresa Equipe Consultoria & Marketing, para a realização de um Curso de Formação Continuada de professores do Programa de Educação de Jovens e Adultos (Peja). Como existem várias empresas no mercado que poderiam ofertar o mesmo serviço, a não exigência do processo licitatório foi considerada ilegal pela CGU. Além disso, o valor de 16.400 reais foi pago à empresa integralmente, sem o desconto do INSS.
De acordo com a procuradora da República Eunice Dantas Carvalho, que assina as ações, a não retenção da contribuição social ao INSS foi constatada ainda no pagamento de mão de obra para a construção de viveiros e galpões, recuperação de estradas e extensão de rede elétrica, em pelo menos seis povoados neopolitanos.
Para a execução direta da construção de uma ponte orçada em R$ 54.351,21, em 2004, o então prefeito Amintas Diniz, recebeu da Caixa Econômica Federal (CEF) o repasse de R$ 47.729,55. Entretanto, a obra não foi executada diretamente pela prefeitura, como o afirmado a Caixa pelo ex-gestor, e sim por duas empreiteiras. A informação deliberadamente omitida teria impedido qualquer adiantamento de recursos por parte da CEF. Além disso, a obra não possui nenhuma utilidade para o município.
Contratação irregular
Amintas Diniz também está sendo processado por ter contratado irregularmente dezenas de agentes de saúde, endemias e profissionais da educação, em caráter temporário e excepcional, entre 2003 e 2004.
Para a procuradora Eunice Dantas, o ex-gestor municipal burlou a legislação ao não realizar concurso público, à época. Além disso, contratou os profissionais para a prestação de serviços básicos à sociedade, como educação e o combate à dengue, doença que requerer ações permanentes por parte dos órgãos públicos e que não pode ser encarada como algo excepcional e passageiro.
Enriquecimento ilícito
Em outra ação, O MPF/SE processa o ex-prefeito e a construtora Vértice pelo pagamento de serviços não executados, em obras de infraestrutura às margens do Rio São Francisco. Durante investigações, a CGU verificou inicialmente que houve redução da área prevista no projeto básico. Além disso, o saldo de recursos resultantes dessa redução deveria ter sido aplicado na construção de aterro, o que não ocorreu de forma efetiva. O prejuízo causado ao erário foi de 34.187 mil reais.
Pedidos – Caso sejam condenados pela Justiça Federal em tais ações de improbidade, os réus poderão ter que ressarcir integralmente o dano causado ao erário, perder as funções públicas, ter os direitos políticos suspensos por até oito anos, além de pagar multa e serem proibidos de contratar com o Poder Público. O MPF pede também a indisponibilidade de bens nos casos de enriquecimento ilícito.
Fonte: MPF/SE
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