O Pleno do Tribunal de Justiça (TJ) suspendeu cautelarmente o pagamento de pensão vitalícia a um ex-prefeito da cidade de Propriá. A decisão foi proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de Medida Cautelar, proposta pelo Ministério Público de Sergipe.
O MP tem atuado de maneira firme no sentido resguardar os Princípios elencados no Art. 25 da Constituição Estadual. O dispositivo enuncia que a Administração Pública funcionará em obediência à legalidade, à impessoalidade, à moralidade, à transparência, à razoabilidade, à publicidade e à eficiência. Nesse sentido, algumas ADI's já foram ajuizadas perante a Corte Sergipana. Caso semelhante foi o de pensões vitalícias concedidas a ex-vereadores e a viúvas de ex-parlamentares na cidade de São Domingos.
A Relatora do processo relativo ao ex-prefeito de Propriá foi a Desembargadora Dra. Geni Silveira Schuster. Ela disse que a Lei Municipal nº 318/2006, que dispõe sobre a concessão do benefício em apreço, não indicou previsão orçamentária para fazer frente à despesa. Além disso, Sua Excelência afirmou haver, no caso em tela, “manifesto desrespeito aos princípios da moralidade e da impessoalidade”.
Por unanimidade, o Tribunal resolveu suspender os efeitos legislação impugnada, até decisão final. Os Magistrados entenderam que a continuidade do pagamento causaria lesão ao Erário Municipal, configurando o chamado “periculum in mora”, requisito essencial para viabilizar a medida de urgência concedida.
Fonte: MP/SE (Hebert Ferreira)
Nenhum comentário:
Postar um comentário