segunda-feira, 17 de setembro de 2012

JUSTIÇA BLOQUEIA CONTAS DO MUNICÍPIO DE ILHA DAS FLORES.

O Poder Judiciário Sergipano atendendo aos pedidos do Ministério Público de Sergipe, determinou o bloqueio de 60% ( sessenta por cento) de todas as receitas do Município de Ilha das Flores, percentual este incidente sobre o montante integral da receita mensal, bloqueio este a ser efetivado nas importâncias creditadas nas conta correntes da Prefeitura Municipal de Ilha das Flores no BANESE, Banco do Brasil e demais instituições financeiras nais quais o ente público tenha dividendos.

Tais medidas foram requeridas pelo MP em Ação Civil Pública ajuizada por intermédio do Promotor de Justiça Substituto Dr. Bruno Melo Moura e são necessárias à cobertura dos proventos / vencimentos dos servidores públicos daquele Município, até o final do julgamento da ACP.

Consta dos autos da Ação que a maior parte dos servidores públicos em questão vem percebendo os vencimentos referentes ao ano de 2012, com atrasos que chegam até quatro meses e que, mesmo depois de várias tentativas extrajudiciais, feitas pelo MP a fim de resolver as pendências, o débito não fora adimplido.

O Promotor informou, também, que vinha recebendo apelos constantes dos servidores que, em razão da ausência de pagamento dos seus salários, vêm sofrendo com a falta de dinheiro até para sua subsistência, não dispondo de recursos para a compra de alimentos, medicamentos e demais despesas essenciais para a manutenção básica dos seus lares.

Além disso, tal fato contribui, ainda, para a deficiência da produção do comércio local, já que boa parte do dinheiro que circula na aludida localidade é oriunda dos salários dos servidores públicos, sem contar, ainda, as repercussões sociais e políticas por conta da conduta omissiva estatal.

O Juiz de Direito Dr. Geilton Costa Cardoso da Silva requisitou, também, informações sobre os valores das receitas do Município de Ilha das Flores nos Bancos acima citados e autorizou notificação aos Secretários de Administração e de Finanças do Município para que, no prazo de setenta e duas horas, apresentem a folha de pagamento dos funcionários concursados com a apresentação dos respectivos títulos de nomeação e exercício, além de demonstrativo de atraso salarial.

Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro)

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