segunda-feira, 24 de setembro de 2012

PROPOSTA AMPLIA PRAZO PARA APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO CONCLUIR FORMAÇÃO.


A Câmara analisa o Projeto de Lei 4322/12, do deputado Edinho Bez (PMDB-SC), que concede ao candidato convocado para tomar posse em cargo público sem a formação acadêmica necessária o direito de ser nomeado durante todo o prazo de validade do concurso público, até que obtenha os títulos exigidos para o cargo.

Segundo a proposta, o direito vale inclusive para os casos em que houver a prorrogação da vigência do concurso. Assim que obtiver o documento que comprove o cumprimento da exigência de formação acadêmica, o candidato deverá apresentá-lo e terá direito à nomeação para a próxima vaga que surgir a partir da data do protocolo de entrega do documento correspondente.

“Se a intenção da administração é nomear os candidatos com melhores condições de exercer o cargo, logicamente os mais bem classificados no concurso, especialmente se ainda não concluíram a formação exigida, demonstram maior capacidade que aqueles que, mesmo detendo a formação exigida, não conseguiram melhor classificação”, argumentou Bez.

O deputado lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou que o momento para se exigir os requisitos estabelecidos em lei e no edital do concurso é o da posse e não o da inscrição. No entanto, atualmente o Decreto da Presidência da República 86.364/81 permite que esses documentos sejam pedidos antes da posse. O uqe gera dúvidas entre concursandos. 


Fonte:  Agência Câmara

Um comentário:

  1. Olá, Blogueiro!

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