segunda-feira, 10 de setembro de 2012

JUSTIÇA ANULA CONCURSO DO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO.

A pedido do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a Justiça Federal decidiu anular o concurso público para preenchimento de duas vagas de administrador e uma de assistente administrativo do Conselho Regional de Administração de Sergipe (CRA/SE). O conselho foi processado por irregularidades detectadas no concurso, que acabaram favorecendo ilegalmente alguns servidores comissionados da casa.

Irregularidades - O MPF/SE constatou que não houve a devida divulgação do concurso para que todos tivessem conhecimento do certame. O CRA/SE informou que o edital havia sido publicado nos Diários Oficiais da União e do Estado, além de divulgado na sede do próprio conselho.

Entretanto, identificou-se apenas a publicação de um pequeno extrato em um espaço de pouca visibilidade nos diários, informando a abertura do concurso, período e local de inscrição, sem conter o edital completo. O CRA/SE também não divulgou o certame em seu site oficial.

Além disso, o extrato foi publicado no dia 13 de janeiro e as inscrições foram iniciadas no dia 16 de janeiro e encerradas no dia 20 do mesmo mês. Todo o processo de publicação, abertura e encerramento das inscrições ocorreu em um espaço de tempo insuficiente para que os possíveis interessados viessem a saber do concurso. O edital do concurso ainda desautorizou a inscrição pela Internet, impediu que a inscrição fosse feita por via postal e não fez qualquer menção sobre a possibilidade de ser realizada mediante procuração. Com isso, foram beneficiados, ainda que indiretamente, os interessados de alguma forma ligados à instituição.

Decisão - Na decisão favorável ao pedido do MPF/SE, a 2ª Vara Federal de Sergipe considerou que o concurso apresentava “uma notória afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, proporcionalidade, razoabilidade e da segurança jurídica, diante da parca divulgação e exíguo prazo de inscrição do referido certame”. Todas as etapas do certame devem ser refeitas no prazo de até 180 dias. O CRA/SE ainda pode recorrer da decisão.
O número da ação é 002190-48.2012.4.05.8500

Fonte: MPF/SE

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