Atendendo a Ação Civil Pública – ACP, ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, através da Promotora de Justiça dos Direitos à Saúde, Dra. Euza Missano, o Poder Judiciário Sergipano deferiu o pedido liminar e determinou que o Município de Aracaju, adote medidas necessárias para agilizar a assistência integral aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, portadores de tumores de cabeça e pescoço em lista de espera do Centro de Especialidade Médica de Aracaju – CEMAR do Município e do Hospital Universitário.
De acordo com constantes reclamações formalizadas por pacientes usuários do SUS, o MP instaurou Procedimento Administrativo e, durante a realização de várias audiências, ficou evidenciada que a inércia da municipalidade em manter de forma integral a assistência aos pacientes oncológicos de cabeça e pescoço em sua rede de atendimento própria ou contratada, gerou um caos na assistência prestada pelo HUSE, em razão do crescente número de atendimentos realizados.
A Juíza de Direito, Dra. Elvira Maria de Almeida Silva, deferiu os pedidos do MP e determinou que o Município de Aracaju ofereça, no prazo de 60 (sessenta) dias, assistência integral aos referidos pacientes, com garantia da realização do procedimento cirúrgico, conforme critério médico, não permitindo que novas filas de espera sejam formadas.
A Magistrada estipulou prazo de 10 (dez) dias para que o Município disponibilize a lista dos pacientes do CEMAR que aguardam o procedimento cirúrgico de cabeça e pescoço, bem como a relação nominativa de todos os pacientes encaminhados ao Hospital Universitário e que também estão em lista de espera para cirurgia.
A Secretaria de Estado da Saúde e a Fundação Hospitalar de Saúde deverão ser oficiadas, para que informem o impacto, em percentuais, da assistência em urgência e emergência sofrido pelo HUSE nos últimos 06 (seis) meses, na realização das cirurgias em questão.
Caso haja descumprimento das determinações, foi faixada multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o limite máximo de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais) que, muito embora seja contra o Erário, não será revertida em favor de qualquer particular e sim para um Fundo de Direitos Difusos, em prol de toda coletividade.
Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro)
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