terça-feira, 18 de setembro de 2012

CANDIDATOS SÃO CONDENADOS POR PROPAGANDA IRREGULAR.

Atendendo a pareceres da Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE), o Tribunal Regional Eleitoral condenou quatro candidatos e uma coligação por propaganda eleitoral irregular. Três deles são candidatos a prefeito – Gilson dos Anjos Silva, de Barra dos Coqueiros; Elayne Oliveira de Araújo, de Malhador; e, Ana Helena Andrade Costa, de Arauá –, além do candidato a vereador também por Arauá, Vaguiner Santos Silva, e a coligação “Arauá não pode parar”.

Ficou comprovado que o candidato a prefeito em Barra dos Coqueiros fez propaganda em outdoor, o que é proibido por resolução do Tribunal Superior Eleitoral. Neste caso, o TRE/SE aplicou a multa de R$ 5.320,50.

Já a candidata Elayne Oliveira de Araújo, conhecida como Elayne de Dedé, foi proibida de utilizar minitrio em sua campanha sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Em uma diligência realizada por ordem da Justiça Eleitoral, a fim de combater propaganda irregular no Estado, o Ministério Público Eleitoral flagrou um minitrio em frente à casa da candidata tocando o jingle da campanha dela. O TRE/SE fixou entendimento de que é proibida a utilização de minitrios para propaganda eleitoral.

Em Arauá, Vaguiner Santos Silva, candidato a vereador, Ana Helena Andrade Costa, candidata a prefeita, e a coligação “Arauá não pode parar” foram multados em R$ 2 mil por pintar um muro com uma propaganda de mais de 4m², limite máximo permitido pela legislação eleitoral.

Fonte:  MPF/SE

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