A AMESE, através da sua assessoria jurídica, na pessoa do Dr. Márlio Damasceno, adentrou com petições junto ao Promotor de Justiça Militar e ao Curador do Controle Externo da Atividade Policial, requerendo que fosse instaurado o devido procedimento para que seja apurada a suposta omissão do agente público à época, qual seja, o responsável pela PM-4, face não ter fiscalizado o contrato de locação das viaturas policiais militares, deixando que as mesmas circulassem ferindo a legislação de trânsito, sem que qualquer providência fosse tomada, e em sendo comprovada tal omissão, ser devidamente denunciado e responder nos termos da Lei.
Diversos os praças foram denunciados por quererem cumprir a lei e não dirigir viaturas com irregularidades, porém, o responsável pela fiscalização dos contratos, ou seja, quem deveria cobrar o cumprimento de todas as exigências legais e evitar que viaturas circulassem com tamanhas irregularidades, não foi sequer investigado por não ter supostamente cumprido o seu mister.
A Lei nº 8.666/93, em seu art. 67, exige que a execução dos contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração, que deverá ser especialmente e formalmente designado. Não se pode esquecer que o acompanhamento e fiscalização dos contratos é poder-dever da administração.
Existem alguns procedimentos que são de competência exclusiva do gestor/fiscal dos contratos, a fim de fiscalizar os serviços prestados à administração pública, tais como:
a) Verificar se os serviços estão sendo prestados na forma constante do contrato e a correta utilização dos materiais e equipamentos dentro da quantidade suficiente que assegure a qualidade dos serviços, solicitando, quando for o caso, a substituição dos mesmos quando não forem adequados.
b) Comunicar ao superior hierárquico em situações cujas providências excedam as suas competências, propondo as providências cabíveis.
Portanto, quem deveria fiscalizar o contrato de locação das viaturas policiais militares e deixou as mesmas circularem com diversas irregularidades, infringindo diversas normas do Código de Trânsito, deve ser devidamente responsabilidade pela sua suposta omissão.
Confiram abaixo as petições que foram protocoladas:
Fonte: Blog da AMESE
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