A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na última quarta-feira (28), o Projeto de Lei 3998/12, do Senado, que obriga os planos privados de saúde a cobrir tratamentos com medicamentos de uso oral domiciliar contra o câncer, incluindo remédios para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento.
A proposta também inclui a cobertura de procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, desde que estejam relacionados à continuidade da assistência prestada por meio de internação hospitalar.
A autora do texto, senadora Ana Amélia (PP-RS), afirmou que cerca de 40% dos tratamentos oncológicos empregam medicamentos de uso domiciliar, em substituição ao regime de internação hospitalar ou ambulatorial, o que justificaria a mudança na Lei dos Planos de Saúde (9.656/98). Segundo ela, daqui a 15 anos, 80% dos tratamentos oncológicos serão feitos na casa do paciente, com medicamentos de uso oral.
O relator, deputado Reguffe (PDT-DF), disse que o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá economizar R$ 175 milhões com a aprovação do projeto, uma vez que os usuários dos planos de saúde acabam recorrendo à rede pública. A proposta foi aprovada com uma emenda de redação do relator.
Fonte: Agência Câmara
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