sexta-feira, 6 de maio de 2011

AUDIÊNCIA DISCUTE IRREGULARIDADES NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE TRATAMENTO DE ESGOTO NO RESIDENCIAL VISCONDE DE MARACAJU.

Em audiência pública realizada no dia 26/04/2011, nos autos do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil 099/2010, a representante da Promotoria Especializada do Meio Ambiente e Urbanismo, Drª. Adriana Ribeiro Oliveira, discutiu com os representantes da EMURB, SEPLAN, SEINFRA, ADEMA, DESO e da Procuradoria do Município de Aracaju a questão do mau cheiro provocado pelo escoamento de líquido escuro e fético da Estação de Tratamento de Esgoto do Visconde de Maracaju, administrada pela DESO.

O Parecer Técnico produzido pela ADEMA apresenta as medidas mitigadoras e definitivas para a resolução da questão e informa que o problema é geral, já que necessita de ações de todos os envolvidos.
Como medidas mitigadoras, ficou determinado que a DESO, no prazo de 90 dias, dará início imediato à operação e manutenção adequada, de forma contínua, das unidades que compõem a Estação de Tratamento de Efluentes, além da adoção de outras ações.

A EMURB promoverá a recuperação da rede de drenagem pluvial que recebe os efluentes tratados, principalmente as caixas de passagem, por motivo de apresentar rachaduras, ocasionando a infiltração para as residências circunvizinhas à Estação e ao Residencial Visconde de Maracaju, dentre outras medidas.

Ficou determinado que o Condomínio Residencial Visconde de Maracaju deverá fazer, no prazo de 30 dias, a manutenção das caixas de gordura, bem como determinar que os estabelecimentos comerciais existentes em suas garagens executem sistemas independentes de tratamento de efluentes sanitários, para assim bloquear suas destinações para a rede de drenagem de águas pluviais. E, ainda, fazer a manutenção das caixas de passagem no interior do Condomínio.

Para a solução efetiva do problema, foi sugerida pela ADEMA a transformação da referida Estação em uma Estação Elevatória, interligando-a a um ponto mais próximo de rede coletora de esgoto da própria DESO, destinando os efluentes brutos do Residencial Visconde Maracaju, a serem tratados para outra Estação. Para tanto, foi concedido prazo de 90 dias para que a DESO apresente estudo técnico (projetos e custos).

Fonte: Ascom MP/SE

Nenhum comentário:

Postar um comentário