O atual prefeito da Barra dos Coqueiros, Gilson dos Anjos, a Construtora Gautama e o empresário Zuleido Veras são réus em uma ação de improbidade administrativa ajuizada nesta quarta-feira, 9 de dezembro, pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE). Eles são acusados de irregularidades na licitação e execução do revestimento do Canal Guaxinim, que resultou em um prejuízo de quase R$ 1,7 milhão ao erário.
A pedido do MPF/SE, o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou uma tomada especial de contas da obra, identificando diversas irregularidades na aplicação de verbas públicas federais. De acordo com a procuradora da República Eunice Dantas Carvalho, que assina a ação, além da dispensa indevida de licitação, o contrato também foi superfaturado, com reajuste contratual acima da média, e a Construtora Gautama deixou de recolher as contribuições devidas ao INSS.
A fim de garantir o ressarcimento do dano aos cofres públicos e o pagamento de multa, caso os réus sejam condenados, a ação pede que seja decretada a indisponibilidade dos bens de Gilson dos Anjos, Zuleido Veras e da Construtora Gautama, no montante de R$ 15 milhões.
Canal – A obra de revestimento do Canal Guaxinim foi iniciada em 1992, com prazo de término de 240 dias. Em 1995, a prefeitura da Barra dos Coqueiros cedeu indevidamente o contrato de execução que pertencia à empresa Góes Cohabita para a Gautama. Vários termos aditivos foram feitos ao contrato nos anos seguintes e somente em 1998 e 1999 os recursos para execução da obra foram disponibilizados para o município através de convênios com o Estado e a União.
Apesar de a cessão do contrato não ter sido feita na gestão de Gilson dos Anjos, quando ele assumiu a prefeitura, em 1997, não anulou o ato. O então prefeito deixou também de realizar uma nova licitação para a obra cujo prazo de término já estava vencido há mais de seis anos, haja vista que as obras só foram efetivamente iniciadas em 2000.
O TCU constatou ainda que a empresa de Zuleido Veras apresentou sobrepreço de 53% no valor do concreto utilizado na obra, acarretando um prejuízo de cerca de 650 mil reais, em valores não corrigidos. Já o reajuste do valor do contrato, que ficou acima da média das taxas praticadas em 2000, gerou um prejuízo R$ 768.868,84.
A Prefeitura da Barra dos Coqueiros deixou também de reter e recolher quase 216 mil reais que deveriam ser repassados ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Valor este que, desta forma, foi indevidamente incorporado pela Construtora Gautama.
Penas – Caso sejam condenados, além de ressarcir o dano causado ao erário e pagar multa, os réus poderão perder o cargo público que ocupam, perder os direitos políticos e ser proibidos de contratar com o poder público por até oito anos.
Cópias dos documentos constantes no processo foram encaminhados à Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5), para as devidas providências em âmbito criminal, uma vez que um dos réus, Gilson dos Anjos, é prefeito em exercício.
Fonte: MPF/SE
A pedido do MPF/SE, o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou uma tomada especial de contas da obra, identificando diversas irregularidades na aplicação de verbas públicas federais. De acordo com a procuradora da República Eunice Dantas Carvalho, que assina a ação, além da dispensa indevida de licitação, o contrato também foi superfaturado, com reajuste contratual acima da média, e a Construtora Gautama deixou de recolher as contribuições devidas ao INSS.
A fim de garantir o ressarcimento do dano aos cofres públicos e o pagamento de multa, caso os réus sejam condenados, a ação pede que seja decretada a indisponibilidade dos bens de Gilson dos Anjos, Zuleido Veras e da Construtora Gautama, no montante de R$ 15 milhões.
Canal – A obra de revestimento do Canal Guaxinim foi iniciada em 1992, com prazo de término de 240 dias. Em 1995, a prefeitura da Barra dos Coqueiros cedeu indevidamente o contrato de execução que pertencia à empresa Góes Cohabita para a Gautama. Vários termos aditivos foram feitos ao contrato nos anos seguintes e somente em 1998 e 1999 os recursos para execução da obra foram disponibilizados para o município através de convênios com o Estado e a União.
Apesar de a cessão do contrato não ter sido feita na gestão de Gilson dos Anjos, quando ele assumiu a prefeitura, em 1997, não anulou o ato. O então prefeito deixou também de realizar uma nova licitação para a obra cujo prazo de término já estava vencido há mais de seis anos, haja vista que as obras só foram efetivamente iniciadas em 2000.
O TCU constatou ainda que a empresa de Zuleido Veras apresentou sobrepreço de 53% no valor do concreto utilizado na obra, acarretando um prejuízo de cerca de 650 mil reais, em valores não corrigidos. Já o reajuste do valor do contrato, que ficou acima da média das taxas praticadas em 2000, gerou um prejuízo R$ 768.868,84.
A Prefeitura da Barra dos Coqueiros deixou também de reter e recolher quase 216 mil reais que deveriam ser repassados ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Valor este que, desta forma, foi indevidamente incorporado pela Construtora Gautama.
Penas – Caso sejam condenados, além de ressarcir o dano causado ao erário e pagar multa, os réus poderão perder o cargo público que ocupam, perder os direitos políticos e ser proibidos de contratar com o poder público por até oito anos.
Cópias dos documentos constantes no processo foram encaminhados à Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5), para as devidas providências em âmbito criminal, uma vez que um dos réus, Gilson dos Anjos, é prefeito em exercício.
Fonte: MPF/SE
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