Foi ajuizada nesta quarta-feira, 9 de dezembro, ação criminal sobre o caso do desvio de 123 toneladas de carne bovina da merenda escolar, que seriam entregues às escolas estaduais de Sergipe. O Ministério Público Federal denunciou o ex-secretário Estadual de Educação Lindbergh de Lucena, a ex-diretora do Departamento de Alimentação Escolar (DAE) Maria Zenaide Santos Aragão e os empresários João Marcelo Santos Silva e Hunaldo de Sá Farias, responsáveis pela empresa MMS – Comércio e Serviços Representações.
Eles são acusados pelo desvio de quase R$ 1 milhão em verbas federais, oriundas de programas de alimentação escolar do Ministério da Educação, que deveriam ter sido destinadas à aquisição de merenda para o ano de 2006.
De acordo com os procuradores da República que assinam a ação, Silvio Amorim Junior, Eunice Dantas, Bruno Calabrich, Eduardo Pelella e Pablo Barreto, o valor foi repassado pela Secretaria de Estado da Educação (Seed) à empresa vencedora da licitação, MMS; no entanto, a carne nunca foi recebida pelos 387 estabelecimentos de ensino do Estado.
No final do ano de 2006, a então diretora do DAE, Maria Zenaide, chegou a convocar representantes das escolas estaduais para uma reunião em que deveriam assinar documentos atestando o recebimento das carnes. O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica de Sergipe (Sintese) e o Conselho de Administração Escolar (CAE) relataram, então, tais irregularidades ao MPF.
Já em 2007, foi ajuizada uma ação de improbidade administrativa contra oito pessoas envolvidas no esquema. A denúncia do MPF resulta de informações colhidas em auditorias do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU), além de vários depoimentos de professores, merendeiras e diretores de escolas e creches.
“Armou-se um estratagema, para o simples e puro desvio de dinheiro público federal, em que figuraram como sujeitos ativos Lindbergh de Lucena, Maria Zenaide, João Marcelo e Hunaldo Farias”, destacam na ação, os procuradores da República.
O MPF também requereu o prosseguimento das investigações na Polícia Federal, em relação ao superfaturamento do valor pago pelos produtos.
Caso sejam condenados nesta ação criminal, os réus poderão receber penas entre 2 e 12 anos, e multa, pela prática do crime de peculato, como prevê o artigo 312, do Código Penal.
Eles são acusados pelo desvio de quase R$ 1 milhão em verbas federais, oriundas de programas de alimentação escolar do Ministério da Educação, que deveriam ter sido destinadas à aquisição de merenda para o ano de 2006.
De acordo com os procuradores da República que assinam a ação, Silvio Amorim Junior, Eunice Dantas, Bruno Calabrich, Eduardo Pelella e Pablo Barreto, o valor foi repassado pela Secretaria de Estado da Educação (Seed) à empresa vencedora da licitação, MMS; no entanto, a carne nunca foi recebida pelos 387 estabelecimentos de ensino do Estado.
No final do ano de 2006, a então diretora do DAE, Maria Zenaide, chegou a convocar representantes das escolas estaduais para uma reunião em que deveriam assinar documentos atestando o recebimento das carnes. O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica de Sergipe (Sintese) e o Conselho de Administração Escolar (CAE) relataram, então, tais irregularidades ao MPF.
Já em 2007, foi ajuizada uma ação de improbidade administrativa contra oito pessoas envolvidas no esquema. A denúncia do MPF resulta de informações colhidas em auditorias do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU), além de vários depoimentos de professores, merendeiras e diretores de escolas e creches.
“Armou-se um estratagema, para o simples e puro desvio de dinheiro público federal, em que figuraram como sujeitos ativos Lindbergh de Lucena, Maria Zenaide, João Marcelo e Hunaldo Farias”, destacam na ação, os procuradores da República.
O MPF também requereu o prosseguimento das investigações na Polícia Federal, em relação ao superfaturamento do valor pago pelos produtos.
Caso sejam condenados nesta ação criminal, os réus poderão receber penas entre 2 e 12 anos, e multa, pela prática do crime de peculato, como prevê o artigo 312, do Código Penal.
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