Os sergipanos que optaram pelo direito de possuir uma arma de fogo em casa têm até o dia 31 de dezembro de 2009 para participar da Campanha Nacional de Recadastramento de Armas. A campanha é destinada às pessoas que tem armas com o registro vencido ou adquiriram a arma através de doação ou por herança. Não há necessidade de exames, testes ou de pagamento de taxas.
A partir de 1º de janeiro de 2010, a pessoa que não fez o recadastramento incorrerá em crime de posse ilegal de arma, com pena de detenção de um a três anos e pagamento de multa. A campanha de recadastramento nacional de armas é organizada pela Polícia Federal em parceria com a Associação Nacional de Indústria de Armas e Munições (Aniam) começou no último mês de julho e segue até o fim deste ano, sem direito a prorrogação.
O recadastramento pode ser feito pelo site www.recadastramento.org.br ou pessoalmente em uma loja especializada ou credenciada em todo o país, além das superintendências das Polícias Federais nos Estados e agências dos Correios. No entanto, os proprietários que optarem por fazer o recadastramento nas lojas especializadas não pode levar a arma para estes locais.
Os documentos necessários para o recadastramento são cópias autenticadas da identidade, CPF, comprovante de residência e, se tiver, registro antigo da arma. Caso o dono não possua registro da arma, é necessário ter em mãos o número de série, marca, espécie e calibre. Assim que o recadastramento for efetuado será emitido um registro provisório válido por 90 dias, até a expedição do definitivo.
Ter arma em casa é um direito garantido pela lei 10.826 de 2003 e para assegurar essa opção é preciso fazer o recadastramento. O recadastramento dá direito ao registro da arma. O registro da arma dá direito a sua posse, no endereço informado no recadastramento.
A partir de 1º de janeiro de 2010, a pessoa que não fez o recadastramento incorrerá em crime de posse ilegal de arma, com pena de detenção de um a três anos e pagamento de multa. A campanha de recadastramento nacional de armas é organizada pela Polícia Federal em parceria com a Associação Nacional de Indústria de Armas e Munições (Aniam) começou no último mês de julho e segue até o fim deste ano, sem direito a prorrogação.
O recadastramento pode ser feito pelo site www.recadastramento.org.br ou pessoalmente em uma loja especializada ou credenciada em todo o país, além das superintendências das Polícias Federais nos Estados e agências dos Correios. No entanto, os proprietários que optarem por fazer o recadastramento nas lojas especializadas não pode levar a arma para estes locais.
Os documentos necessários para o recadastramento são cópias autenticadas da identidade, CPF, comprovante de residência e, se tiver, registro antigo da arma. Caso o dono não possua registro da arma, é necessário ter em mãos o número de série, marca, espécie e calibre. Assim que o recadastramento for efetuado será emitido um registro provisório válido por 90 dias, até a expedição do definitivo.
Ter arma em casa é um direito garantido pela lei 10.826 de 2003 e para assegurar essa opção é preciso fazer o recadastramento. O recadastramento dá direito ao registro da arma. O registro da arma dá direito a sua posse, no endereço informado no recadastramento.
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