O ex-prefeito de Simão Dias, José Matos Valadares, e outras nove pessoas estão sendo processados civil e criminalmente pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE). Eles são acusados de utilizarem irregularmente recursos da União na contratação de transporte escolar para o município. O serviço foi contratado com preços superfaturados e sem um projeto básico que desse a real dimensão desses gastos.
As irregularidades foram constatadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que investigou a aplicação de recursos do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental de Valorização do Magistério (Fundef) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate). Os prejuízos sados por essas irregularidades chegam a quase R$ 300 mil, em valores não atualizados.
Licitações – De acordo com as investigações, em três licitações feitas em anos subsequentes para a contratação dos serviços de transporte escolar, a empresa Viação Shalon Ltda foi a única participante e, portanto, vencedora das concorrências. Em todas as licitações anuais houve aumento nos preços cobrados pelo serviço, mesmo que em alguns casos tivesse havido a diminuição do percurso a ser feito pelos ônibus. Um desses aumentos chegou a índice superior a 27%, muito superior ao índice setorial.
Nas ações, o procurador da República Sílvio Amorim Junior ressalta que esses aumentos foram efetuados sem nenhuma justificativa. Ele esclarece que, para haver aumento, deveria ter sido apresentado que um projeto básico com informações como quantidade de alunos, trechos a serem percorridos e suas respectivas distâncias, que devem servir como base para os valores a serem cobrados nos contratos.
Além disso, nenhuma das licitações foi publicada no Diário Oficial da União. O procurador argumenta ainda que os editais continham cláusulas abusivas, como a exigência de pagamento de taxa de R$ 200 para a retirada dos editais e vistoria realizada na sede da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Públicos de Simão Dias.
“Em virtude da frustração ao caráter competitivo da licitação, é decorrência óbvia o direcionamento da licitação para a empresa vencedora. Seria inimaginável, em situações normais de competição, que alguma outra empresa não tivesse a intenção de prestar tais serviços”, afirma o procurador Silvio Amorim Junior.
Pedidos - Na ação de improbidade, o MPF requer à Justiça Federal que o ex-prefeito de Simão Dias, José Matos Valadares, os sócios da Shalon, José Hernaldo Santa Rosa e Margarida Marta Silveira, além dos ex-membros da Comissão Permanente de Licitação, Carla Priscila Costa, Josefa Farias dos Santos, Sônia da Silveira, Jaqueline Silva Souza e Santos, Jilvano Nunes de Santana, Zenaide Félix da Silva e Júlia de Carvalho Oliveira, sejam condenados ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, pagamento de multa, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público por até oito anos.
Caso sejam condenados criminalmente, os acionados podem pegar penas que variam de dois a doze anos de prisão, pelos três crimes mencionados na denúncia.
O número da ação penal é 0000517-85.2010.4.05.8501. O da ação de improbidade é 0000519-55.2010.4.05.8501
Fonte: MPF/SE
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