quarta-feira, 23 de junho de 2010

SUSPENSO JULGAMENTO DE PREFEITO DE ROSÁRIO DO CATETE.

O processo que pede a cassação do prefeito, Etelvino Barreto Sobrinho, e vice-prefeito, Alexandro Araújo, de Rosário do Catete foi a julgamento no Tribunal Regional Eleitoral nesta terça-feira, 22 de junho. O relator, juiz Arthur Napoleão Teixeira Filho, e o juiz Gilson Félix dos Anjos, votaram pela cassação, acompanhando o parecer dado pela Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE).

Os juízes José Anselmo de Oliveira e Álvaro Joaquim Fraga votaram contrários à casssação. O julgamento não foi finalizado porque o juiz Juvenal Francisco da Rocha Neto pediu vistas ao processo. Não há prazo para que o juiz analise o processo e a votação volte à pauta.

O prefeito e o vice de Rosário do Catete já foram condenados em primeira instância por compra de votos nas eleições de 2008.

Histórico – A promessa foi feita durante um comício, do qual participaram os então candidatos Etelvino, mais conhecido como Vino, e Alexandro, além do então prefeito do município Laércio Passos. Na ocasião, Passos leu uma lista que continha a relação das pessoas que seriam beneficiadas com casas populares construídas em parceria entre o município, Caixa Econômica Federal, Governo do Estado e Associação Um Lugar ao Sol.

Ao final da leitura, Alexandro, em seu discurso, pediu para que as pessoas que não estavam na lista não ficassem tristes, porque eles iriam fazer uma lista com aqueles nomes que seriam beneficiados com o primeiro conjunto habitacional feito pela gestão de Vino.

No processo, os acusados confirmaram o teor do discurso, mas defendem que o ato não configuraria compra de votos. Para a PRE/SE, o ato não se trata de promessa de campanha, como defendem os acusados, porque foi direcionado a um grupo seleto de eleitores que haviam sido excluídos da lista de beneficiários do programa social.

A procuradora regional eleitoral substituta Lívia Tinôco afirmou que “se trata de um caso clássico de compra de votos para o qual os já condenados pretendem dar ares de legalidade sob o argumento de regular exercício de propaganda eleitoral. Casos como esse merecem a pronta e firme resposta das instituições responsáveis pelo controle da lisura dos pleitos eleitorais”.

Fonte: MPF/SE

Nenhum comentário:

Postar um comentário