A Lei da Ficha Limpa impede a candidatura de políticos com condenações por órgãos colegiados – formados por mais de um juiz – e aumenta o prazo de inelegibilidade de três para oito anos.
A regra prevê a inelegibilidade de pessoas físicas e dirigentes de empresas que receberam ou fizeram doações ilegais, e também atinge os magistrados e membros do Ministério Público que tenham sofrido sanções disciplinares ou deixado o cargo para evitá-las.
A lei torna inelegíveis candidatos que forem condenados por órgão colegiado em crimes como improbidade administrativa, abuso de autoridade, racismo, tortura, abuso sexual, formação de quadrilha, crimes contra a vida e crimes hediondos, dentre outros.
A lei, no entanto, prevê o efeito suspensivo da condenação. Se o candidato não concordar com a sentença, pode pedir a suspensão no Superior Tribunal de Justiça. Nesse caso, poderá continuar com a campanha, mas, seu processo vai tramitar mais rápido, terá regime de urgência.
Fonte: Agência Brasil (Priscilla Mazenotti)
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