quarta-feira, 23 de junho de 2010

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA GARANTIRÁ O FUNCIONAMENTO DO HOSPITAL "AMPARO DE MARIA" EM ESTÂNCIA.

Tendo em vista a necessidade emergencial de manter o funcionamento do Hospital Regional Amparo de Maria, situado no Município de Estância, o Ministéro Público do Estado de Sergipe celebrou, em 21 de junho, Termo de Ajustamento de Conduta – TAC com o referido Município e o Estado de Sergipe.

A elaboração do TAC foi uma iniciativa da Promotoria de Justiça de Estância, através da Promotora de Justiça, Dra. Carla Rocha Barreto de Almeida. Participaram da assinatura, o Prefeito do Município, Secretários Estadual e Municipal de Saúde e a Procuradoria do Município.

O objetivo do ajuste é o o estabelecimento de ações para garantir os repasses financeiros ao Hospital em questão, viabilizando seu funcionamento, sem prejuízo para a comunidade da Cidade de Estância e povoados circunvizinhos.

O Município de Estância comprometeu-se adicionalmente a depositar o primeiro valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) relativo aos procedimentos hospitalares, seguindo valor integral do contrato antes existente. O mesmo valor deverá ser depositado também pelo Município, em conta judicial, de titularidade de Sergipe Justiça e Segunda Estância – 1ª Vara Cívil de Estância, discriminando valores de serviços profissionais e encargos. Ambos os valores depositados ficarão à disposição da Comissão Interventora do referido Hospital.

O TAC estabeleceu, também, que a Secretaria de Saúde local realize juntamente com a Secretaria de Estado de Saúde, Termo de Compromisso a fim de possibilitar o repasse à Comissão Interventora, de recursos relativos a produção hospitalar, baseado na média de janeiro a abril de 2010, cujo valor ficou acordado no montante de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais) a ser confeccionado no prazo de 15 (quinze) dias.

Já o Estado de Sergipe comprometeu-se a, no prazo de 30 (trinta) dias, garantir o repasse da quantia de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para custeio de ações e serviços de saúde hospitalares, considerando a necessidade de solução de continuidade na prestação dos serviços de saúde pública, bem como a falta de atividades no HRAM até a presente data e com inauguração prevista para o final de agosto do corrente ano.

A Comissão Interventora do HRAM comprometeu-se a recolher os encargos sociais referentes aos seus profissionais, considerando os repasses garantidos nas cláusulas acima citadas, a fim de evitar novo acúmulo de dívidas, inclusive reestruturando a gestão dos serviços, sem gerar desassistência.

Ultrapassados os prazos previstos no TAC, o Estado de Sergipe deverá direcionar suas ações e atuações para manter a oferta de serviços hospitalares de saúde para a região de Estância, eximindo-se o Município de qualquer responsabilidade sobre dívidas do Hospital Regional Amparo de Maria, inclusive durante a intervenção judicial.

Fonte: MP/SE

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