A Promotoria dos Direitos à Saúde do Ministério Público de Sergipe, através dos Promotores de Justiça Dra. Euza Gentil Missano e Dr. Nilzir Soares Vieira Júnior. ajuizou Ação Civil Pública – ACP em face do Estado de Sergipe e do Município de Aracaju para cumprimento das obrigações de fazer com pedido de Liminar, objetivando a proteção de interesses difusos e coletivos, especificamente da saúde de pacientes em fila de espera para transplante de córnea.
De acordo com representações formalizadas ao MPE, cerca de 300 (trezentos) pacientes estão aguardando o transplante há mais de dois anos. Mesmo existindo o material a ser transplantado, não existem condições para realização do procedimento em Aracaju, diante do reduzido número de cirurgias contratadas pelo Município com as clínicas habilitadas pelo Estado.
São longas e demoradas as filas de espera, provando o funcionamento deficiente do serviço público de assistência oftalmológica. Os pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS que aguardam um transplante de córnea convivem com a angústia particular e familiar, devido à ausência de medidas administrativas adequadas aos serviços prestados pelo Estado e Município.
A Promotoria entende que a situação de caos social é evidente. O impacto criado pela desassistência aos pacientes com a impossibilidade de realização dos transplantes de córnea, em razão da ausência de um serviço obrigatório por parte do Estado e do Município, ameaça toda a coletividade.
Dos Pedidos
Tendo em vista a gravidade da situação, o MPE requer, em caráter emergencial, que o Município de Aracaju promova a asistência necessária aos pacientes que aguardam pelo transplante de córnea em fila de espera, viabilizando a oferta de prestadores de serviço para realização do procedimento, sem limite quantitativo desses procedimentos.
Que o Estado de Sergipe apresente lista nominativa dos pacientes em espera, já que é o responsável pela regulação da lista de usuários, com indigitação da ordem cronológica e identificação da data de inserção individual.
Requer, ainda, que o Estado e o Município, articuladamente, promovam o pagamento antecipado de verba para Tratamento Fora do Domicílio – TFD, que constitui em custo de passagem, alimentação e hospedagem do paciente em outro Estado da Federação para realização do transplante pertinente.
Fonte: MP/SE
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