sexta-feira, 27 de agosto de 2010

DEFESA DO CONSUMIDOR ESTUDA AÇÃO COLETIVA CONTRA FABRICANTES DE CELULARES.

Depois de de divulgar, pela primeira vez o barômetro das demandas contra os fabricantes de aparelhos celulares nos Procons de 24 estados que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Sindec), o diretor do Departamento Nacional de Proteção e Defesa do Consumir (DPDC) do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita, disse hoje (27) que que o órgão já está estudando a possibilidade de entrar com uma ação coletiva na Justiça contra as empresas para reparação de danos morais por descumprimento do Código de Defesa do Consumidor, que obriga a troca de aparelhos com defeitos de fabricação, mesmo após o prazo da garantia, quando há vício oculto.

“Isso já aconteceu. Há duas ações propostas, no caso do SAC [Serviço de Atendimento ao Consumidor], pelo descumprimento da norma, de R$ 300 milhões, contra duas empresas – uma de telefonia móvel e outra de telefonia fixa – que foi assinada por 24 procons estaduais, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Advocacia Geral da União e o DPDC”, disse Morishita, acrescentando que também está na Justiça a ação da Associação Brasileira da Indústria Eletroeletrônica (Abinee), contra a exigência do DPDC de troca dos celulares defeituosos.

O Barômetro do DPDC sobre as reclamações dos consumidores contra os fabricantes de celulares será divulgado mensalmente, a partir de agora. Neste primeiro levantamento, os problemas de não cumprimento de garantia, produtos com danos ou defeitos de origem e falta de peças de reposição responderam por 83, 78% % das demandas apresentadas aos Procons contra as cinco fabricantes de celulares, sendo 50,65% por descumprimento de garantias, 26,67% por danos danos ou defeitos e 6,46% por falta de peças de reposição.

Conforme o barômetro do DPDC, a Samsung encabeça as demandas dos consumidores nos Procons, com 29,36%, seguida da LG (25,38%), Nokia (21,19%), Sony Ericsson (15,51% e Motorola (8,56%). Ricardo Morishita disse que o objetivo da divulgação dos números é garantir mais transparência nas relações dos fabricantes com os consumidores e que os procons “têm a possibilidade de aplicar as sanções pelo descumprimento da lei”.

Morishita explicou que o Código de Defesa do Consumidor determina a troca imediata ou devolução do dinheiro quando o aparelho é adquirido com vício (defeito) de fabricação. “Prorrogar o prazo e protelar o respeito a esse direito do consumidor é uma abusividade e está sujeita a sanções. Esta é uma regra que está no espírito do código e visa a manter a harmonia, o equilíbrio e a boa-fé”.

Morishita disse ainda que o Barômetro representa voz do consumidor no mercado brasileiro e as demandas implicam numa política de qualidade industrial de cada fabricante, “que pode perfeitamente explicar às sociedade qual a correlação entre elas”.

Fonte: Agência Brasil (Jorge Wamburg)

Nenhum comentário:

Postar um comentário